O gabinete do vereador Jéferson Yashuda (PSDB) tem recebido um crescente número de pedidos de moradores para a capinação e limpeza de terrenos que, com mato alto, causam problemas de insegurança e preocupação com a proliferação de pernilongos, mosquitos e animais peçonhentos na vizinhança.
“Por meio de indicações, cobramos providências da Prefeitura”, disse Yashuda. Uma das indicações feitas pelo vereador esta semana foi para a limpeza de um terreno baldio na Rua dos Libaneses, esquina com a Avenida Carlos Corrêa, no bairro do Santana. Yashuda lembra que, nesta semana, em cumprimento à Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, a Prefeitura publicou no jornal “Folha da Cidade”, nas edições dos dias 16 e 17 de janeiro, notificações aos proprietários de imóveis que não providenciaram a limpeza de seus terrenos. A Prefeitura informou que, até o final de janeiro, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da Gerência de Fiscalização de Posturas, notificará os donos dos cerca de 40 mil terrenos existentes em Araraquara sobre a necessidade legal de mantê-los limpos. Apesar da notificação já constar nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), todo ano a Prefeitura reforça a necessidade dessa limpeza através do edital publicado nos Atos Oficiais. Se em dez dias, após receber a notificação, o imóvel continuar sujo, o proprietário será autuado com multa de R$ 553 por imóvel, ou dez Unidades Fiscais do Município (UFMs). O valor atual da UFM é de R$ 55,30 a unidade.
A Lei nº 18/97 obriga o contribuinte a conservar em perfeito estado de asseio os passeios públicos, quintais, pátios, prédios e também terrenos. Todos precisam estar livres de mato, lixo, entulhos e qualquer outro material nocivo à vizinhança. Em relação aos terrenos da Prefeitura, que representam cerca de 1,2 mil lotes do total de 40 mil, a administração municipal informa que a roçada é feito pelas equipes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Áreas públicas sem limpeza podem ser denunciadas no gabinete do vereador, para que sejam tomadas as devidas providências. O poder público também pode realizar o serviço de limpeza quando o proprietário notificado descumpre o prazo de dez dias. Nesses casos, além da multa, é aplicada também a tabela da Lei Complementar que estabelece a cobrança de 6% da UFM para os serviços de capina e arado. Para os serviços de roçada, o mais usual, o contribuinte arca com 4% da UFM. Nos três serviços citados, o cálculo é por metro quadrado.
Assessoria de gabinete do vereador Jéferson Yashuda (PSDB)
Publicado em: 17/01/2019 15:42:01