Vereador ressalta economia gerada por decisão do STF favorável ao município

Visualize fotos

Em sua participação no Pequeno Expediente, na Sessão Ordinária de terça-feira (16), o vereador Elias Chediek (MDB) destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 11 de outubro, de que “não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como um terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional insalubridade”. Com isso, Araraquara garante o direito de ter compensadas as verbas indenizatórias, como realizada na administração anterior. “Evidentemente o município deve entrar com Ação Revisional para regularizar essa situação”, disse, enfatizando que “ao invés de pagar R$ 190 milhões, divididos em parcelas de R$ 700 mil todo mês, deve deixar de pagar e pode compensar os recolhimentos indevidos até os últimos cinco anos. Estimo uma economia de R$ 2 milhões por mês”.

 

Vitórias jurídicas

O parlamentar lembrou que o governo municipal teve duas vitórias importantes em processo administrativo na Receita Federal. “A Prefeitura recolhia 2% sobre Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e passou a recolher apenas 1%. Também recolhia sobre honorários de cooperativas e não recolhe mais”, pontuou, ressaltando que “essas soluções, nunca antes tentadas, permitiram aumentar a receita, sem onerar o contribuinte”. Na mesma Sessão, Chediek, acompanhado dos demais vereadores da Bancada do MDB na Câmara (Tenente Santana, Cabo Magal Verri e Gerson da Farmácia) apresentou dois Requerimentos pedindo informações à Prefeitura referentes à questão. Um dos documentos pede cópia do instrumento contratual firmado entre a Prefeitura e a Receita Federal. No outro, com base na folha média mensal do ano de 2018, pede o valor que o município deixará de recolher ao INSS referente à essa ação. Propõe também que, de comum acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar), o município entre com ação junto à Justiça Federal no sentido de, não só autorizar a Prefeitura a cessar o desconto dos servidores públicos desses valores, bem como restituir as importâncias pagas indevidamente nos últimos cinco anos.




Publicado em: 16/10/2018 21:00:40