Presidente do Comad apresenta na Tribuna proposta de alteração de lei federal

Visualize fotos

O presidente do Comad e conselheiro tutelar, Marcio Servino, ocupou a Tribuna Popular na Sessão legislativa de terça-feira (15) apresentando a proposta de alteração da Lei Federal nº 9.294/1996 – Lei da Propaganda Sem Álcool que objetiva desestimular o consumo de cerveja e de outras bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Ele enfatizou a necessidade de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular, iniciativa do Ministério Público do Estado de São Paulo para que as restrições à publicidade passem a abranger toda e qualquer bebida com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 graus Gay-Lussac, inclusive as cervejas conforme definição técnica do Decreto nº 1.117/2007, que inclui a Política Nacional Sobre o Álcool. O presidente e conselheiro convidou a todos os presentes e manifestou a necessidade de se propagandear o convite, para o lançamento no próximo dia 21, a partir das 9,30 horas no Plenarinho da Câmara Municipal da campanha Cerveja Também é Álcool, na busca de permitir a amostragem da classificação errônea que se faz deste produto com relação à propaganda na televisão. Para Marcio Servino existe a necessidade de se incluir na Legislação que restringe à publicidade de bebidas alcoólicas a cerveja, pois a atual redação da Lei nº 9.294/96 exclui das restrições à publicidade as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus Gay-Lussac, como as cervejas, o que contraria a Constituição Federal (art. 220, parágrafo 3) e contribui para o consumo indevido de bebidas  alcoólicas por crianças e adolescentes. “Para efeito de publicidade a cerveja não é considerada álcool, e o consumo abusivo dela esta relacionada a centenas de doenças e lesões, a exposição prévia atinge crianças e adolescentes. As pessoas deveriam ter acesso ao número de crianças e adolescentes internadas em situação compulsória  para avaliar a gravidade da situação”, alertou Servino, enfatizando – Chega de Propaganda de Cerveja na TV Para Crianças e Adolescentes.




Publicado em: 16/03/2016 14:27:33