A Lei “Parada Segura”, que garante às mulheres o direito de desembarcar dos veículos de transporte coletivo urbano nas linhas regulares fora dos pontos fixados depois das 22 horas,foi sancionada pelo prefeito Marcelo Barbieri na noite de segunda-feira (14), no sexto andar do Paço Municipal. Iniciativa de Edna Martins, presidente do Cedro Mulher, a matéria foi apresentada pelo Executivo e aprovada por unanimidade pelos vereadores na 144ª Sessão Ordinária, realizada no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher e em seguida enviada ao Executivo. O ato de assinatura contou com a presença dos vereadores Geani Trevisóli (Democratas), Farmacêutico Jéferson Yashuda (PSDB), Jair Martineli (PMDB), Adilson Vital (PV), Roberval Fraiz (PMDB), William Affonso (PDT) e Rodrigo Buchechinha (SD), Edna Martins e dos secretários municipais Aluisio Braz, Boi (Governo, Comunicação e Esportes), Arary Ferreira (Educação) e Delorges Mano (Administração e Jurídico).
A lei determina a obrigatoriedade do motorista do ônibus de transporte coletivo, que atue em concessão ou permissão, a parar o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto na rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino peça para parar o ônibus ou micro-ônibus. Edna informou que essa prática já existe em outros municípios. “A ideia teve origem no movimento ‘Vamos Juntas’, e tem tido ótimos resultados na redução de estupros e violência de rua durante o período noturno. A lei irá proteger as mulheres que utilizam o transporte coletivo noturno, período que apresenta estatísticas significativas de violência contra a mulher”, explicou Edna. Segundo o prefeito, o objetivo é melhorar a prestação do serviço de transporte para mulheres devido ao aumento da violência urbana. “Estamos implantando essa lei em um momento importante, em um momento de luta e de combate à violência contra as mulheres”, disse. A vereadora Geani Trevisóli, representando a Câmara Municipal, também destacou a importância da “Parada Segura” e falou sobre os avanços conquistados pelo município na gestão do prefeito Marcelo envolvendo políticas públicas voltadas para as mulheres, como as ações do Centro de Referência da Mulher, os programas de capacitação do Espaço Kaparaó, entre outras atividades. A lei municipal nº 8.673 será publicada em Atos Oficiais nesta quarta-feira (16), quando entra em vigor.
Publicado em: 15/03/2016 20:00:15