Vereadora pede aprovação de lei federal proibindo uso de capacete em comércios

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Há sete anos, a polícia paulista enfrentava uma barreira na tentativa de reconhecer autores de roubos cometidos contra estabelecimentos comerciais, entre eles, lojas e postos de combustíveis. Os rostos dos bandidos estavam quase sempre encobertos pelos capacetes. O tempo passou e a situação vem mudando desde a aprovação da lei em Araraquara e, depois no Estado, proibindo o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos públicos ou privados.

“Hoje, quem entra com capacete já chama a atenção de todos e muitas vezes o assaltante perde o efeito surpresa”, diz a vereadora Juliana Damus (PP), autora da lei municipal sobre o tema, aprovada pela Câmara Municipal em 2009. Para evitar desconhecimento, os estabelecimentos afixaram em local visível a placa informativa informando sobre a proibição. O exemplo positivo pode ser estendido para todo o País, ao menos é a proposta do projeto de Lei número 5.397/2013, de iniciativa do deputado federal Jorge Tadeu Mudalen.

Para Juliana, a justificativa do deputado para a lei federal é a mesma visualizada na cidade no passado: mais segurança à comunidade devido ao alto índice de crimes contra o patrimônio cometidos por assaltantes que escondem seus rostos com capacetes ou outro material. O projeto já foi analisado pela Comissão de Viação e Transportes e está em tramitação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ainda não há data para conclusão e votação em plenário.

Mesmo assim, a parlamentar estará enviando um requerimento pedido apoio e agilidade na aprovação do projeto. O documento será remetido ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e da Cidadania, além do próprio autor do projeto, Jorge Tadeu Mudalen, e os deputados federais Guilherme Mussi e Paulo Maluf, ambos do Partido Progressista.




Publicado em: 04/08/2015 20:13:38