Câmara Municipal de Araraquara e ata de instalação

Ata de instalação em 24 de agosto de 1833
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Câmara Municipal de Araraquara

vila

 Foto: ano 1915

 

ACTA DA INSTALLAÇÃO DA VILLA DE S. BENTO DE ARARAQUARA, CONTENDO O DECRETO DE SUA CREAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SEUS LIMITES, JURAMENTO E POSSE DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DA MESMA.

Anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos e trinta e trez, duodecimo da Independencia, aos vinte e quatro de Agosto do dito anno, nesta freguezia de São Bento de Araraquara, em casa de morada do Capitão Manoel Joaquim Pinto de Arruda, onde fui vindo, Antonio Fiuza de Almeida, Presidente da Camara Municipal da Villa da Constituição, commigo secretario da mesma, adeante nomeado e, tomando assento no topo de huma meza, fez a leitura do Decreto da Regencia de treze de Novembro de mil oitocentos e trinta e dous, e da Resolução da Assembléa Geral que hé do theor seguinte = Decreto = A Regencia, em Nome do Imperador Decreta:

Primeiro       Para se fazer effectiva a creação de huma villa será remettido o Decreto de sua creação e a designação dos limites do seu termo á Camara Municipal a que pertencer o local da nova Villa, a qual ordenará aos Juizes de Paz do novo termo que procedão á eleição dos vereadores:

Segundo       Os Juizes de Paz, feitas as eleições, remetterão as listas apuradas á Camara Municipal, que fará a apuração geral e, conhecidos os vereadores eleitos, fixará dia para sua reunião, no local da nova villa, avisando-os pos escripto e fazendo tudo publico por editaes: no dia fixado, o Presidente da Camara Municipal, comparecerá com o secretario da mesma, no local da nova villa, reunidos os Vereadores, lhes deferirá juramento e dará posse e fará lavrar Acta da Installação a qual conterá o Decreto da creação e designação dos limites, juramento e posse dos Vereadores. Esse Acto se fará publico, pelos editaes e pelos Predigos.

Quanto á nova Camara, passará immediatamente a nomear os seus officiaes e empregados de sua competencia, ordenará a arrecadação das contribuições Municipaes de seu termo, que anteriormente pertenciam ás Camaras de que for desmembrada e remetterá ao Governo da Província copia do Auto de sua Installação.

Nicolau de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar, com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos e trinta e dous – Undecimo da Independencia do Imperio.

Francisco de Lima e Silva José da Costa Carvalho João Braulio Moniz Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.

Leu-se tambem um officio do Ex.mo Snr. Presidente, de dezoito de Maio de mil oitocentos trinta e trez em que declarava que competindo ao Conselho do Governo a designação dos limites da nova Villa, este designou, interinamente, os mesmos que actualmente tem, como Freguezia, thé que a vista das necessarias informações, lhes marquem os que legitimamente lhe deve pertencer. Depois do que, passando-se a dar juramento e posse a nova Camara, procedeu-se á chamada dos Vereadores eleitos e estiveram presentes os senhores: Carlos José Botelho – Antonio de Almeida Leite – José Gomes do Nascimento Botão – João Baptista do Amaral – Capitão Adriano José de Campos – José Gomes de Gouvêa – Antonio Paes de Arruda – os quaes, sendo reconhecidos legitimos, prestaram juramento e tomaram posse do cargo de Vereadores e, para constar, mandou o Presidente lavrar o presente Auto, em que se assigna com os novos vereadores, eu Francisco Florencio do Amaral, secretario que o escrevi.

  Antonio Fiuza de Almeida Carlos José Botelho Antonio de Almeida Leite José Gomes do Nascimento Botão João Baptista do Amaral Adriano José de Campos José Gomes de Gouvêa Antonio Paes de Arruda   Texto extraído do “Álbum de Araraquara” – 1915 Organizado por Antonio M. França sob os auspícios da Câmara Municipal de Araraquara Editor João Silveira Observação: ortografia fiel à época.      

 

Texto: Silvia Gustavo




Publicado em: 18/08/2014 16:54:25