Créditos para acolhimento de idosos e banco de lajes com pegadas de dinossauros são aprovados

Confira resumo da 155ª Sessão Ordinária (com vídeo)
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Na Sessão Ordinária da terça-feira (26), foi aprovado o projeto que cria o Banco Municipal de Lajes de Arenito da Formação Botucatu. A proposta foi apresentada à Prefeitura pela vereadora Juliana Damus (Progressistas), que é autora do projeto que originou a Lei Municipal nº 9.503, que trata dos cuidados com as calçadas revestidas com as pedras desta formação rochosa. As chamadas “calçadas jurássicas” de Araraquara têm um registro único em todo o mundo de pegadas de dinossauros em pedra de arenito usadas em calçadas do passeio público de uma cidade.

Este novo projeto é mais uma medida de proteção ao registro arqueológico feito nestas pedras. O banco será composto das lajes que venham a ser descartadas na Estação de Tratamento de Resíduos da Construção Civil. O projeto estabelece ainda a isenção da tarifa cobrada para os descartes nesta estação e amplia para 6 m³ o volume total dos rejeitos que poderão ser descarregados no local. O material depositado poderá ser aproveitado pela Prefeitura em obras públicas.

Outros seis projetos foram incluídos para discussão e votação na Sessão. Todos foram aprovados. O crédito de R$ 718 mil (Projeto de Lei nº 132/2020) é destinado a atender despesas com serviços nos cemitérios municipais. O recurso foi obtido por meio de remanejamento no orçamento, por conta de serviços que tiveram a demanda reduzida durante a quarentena e não será utilizado na integralidade.

O crédito de R$ 7.950,00 (Projeto de Lei nº 134/2020) é para os serviços de acolhimento aos idosos na cidade. Atualmente, a Prefeitura administra duas unidades na modalidade de repúblicas: “Recanto Feliz”, com 36 moradores; e “Vila Dignidade”, com 17 moradores. Este serviço de acolhimento oferece proteção, apoio e moradia subsidiada aos idosos em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.

O valor de R$ 34,5 mil (Projeto de Lei nº 135/2020) é para repasse a três entidades assistenciais, que trabalham com acolhimento de idosos, com 60 anos ou mais e estão em situação de vulnerabilidade, que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O município tem parceria com estas entidades. São R$ 3 mil para o Lar Internato Otoniel de Camargo, R$ 22,5 mil para o Lar São Francisco e R$ 9 mil para a Vila Vicentina. O recurso é proveniente de convênio com o Governo do Estado.

O crédito de R$ 218.436,44 (Projeto de Lei nº 133/2020) é recurso a ser incluído no orçamento, pela transferência financeira de convênio com o Governo do Estado, para custeio do projeto de Sinalização Turística – 3ª fase. Este recurso é destinado somente aos 140 municípios paulistas classificados como Município de Interesse Turístico e o convênio foi firmado entre o município e o Governo do Estado de São Paulo. Os valores elencados nesta propositura referem-se a apenas parte do convênio, cujo escopo total dos serviços compreendem os anos de 2020 e 2021.

Foi também aprovado o projeto que autoriza a abertura de mais um crédito, este de R$ 431 mil, para fretamento de transporte para viagens municipais, intermunicipais e interestaduais, pelo período de aproximadamente 6 meses, referentes ao esporte amador e profissional. A eventual contratação atenderá a disputa de competições esportivas, como Jogos Abertos do Interior; campeonatos brasileiros de futebol feminino, caratê, futsal, basquete, judô, ciclismo, entre outras; campeonato estadual de futebol, basquete, futsal, entre outras; e transporte de jovens e alunos inscritos nos projetos e escolinhas do município.

Por fim, foi aprovado o projeto da Prefeitura, alterando a destinação ou finalidade de 36 áreas, de diversas dimensões e em vários locais da cidade, a fim de que sejam usadas para o Programa Habitacional Organização de Construção da Autogestão (OCA) – Lei Complementar nº 911. A desafetação é necessária em razão de exigência do cartório de registro de imóveis, como requisito necessário à constituição dos condomínios dos lotes empreendidos na primeira fase do programa.

 

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Publicado em: 26/05/2020 18:06:42