Cai parecer de inconstitucionalidade a projeto sobre calçadas no passeio público

Confira resumo da 173ª Sessão Ordinária
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Com 13 votos a 4, os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara, derrubaram o Parecer nº 241/2020 pela Inconstitucionalidade, emitido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a projeto de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressistas) que propõe uma alteração no artigo 116 da Lei Complementar nº 18, de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara). A medida pretende permitir a possibilidade de implantação de uma faixa de grama, junto à sarjeta e outra, no lado interno da calçada, desde que seja garantida a passagem segura pela faixa central inclusive para pessoas com dificuldade de mobilidade e cadeirantes, com base na NBR vigente. Os detalhes da proposta podem ser lidos acessando o link do projeto.

O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação apontava que projeto para esta finalidade deva ser apresentado pelo Executivo e que não caberia ao vereador apresentar tal proposta. Contudo, Juliana afirmou no Plenário que ela mesma já foi autora de medidas anteriores, justamente no mesmo artigo e tratando da implantação de calçadas. Derrubado o parecer, o projeto volta, a partir da próxima Sessão, para duas rodadas de discussões e votações no Plenário. Votaram a favor da derrubada do parecer os vereadores Juliana Damus, Roger Mendes (Progressistas), Magal Verri (Progressistas), Edson Hel (Cidadania), Zé Luiz - Zé Macaco (Cidadania), Jéferson Yashuda (PSDB), Rafael de Angeli (PSDB), Edio Lopes (PT), Thainara Faria (PT), Paulo Landim (PT), Toninho do Mel (PT), Delegado Elton Negrini (PRTB) e Pastor Raimundo Bezerra (Republicanos). Votaram favoráveis ao parecer os vereadores José Carlos Porsani (PSDB), Lucas Grecco (PSL), Gerson da Farmácia (MDB) e Elias Chediek (MDB).

A Câmara Municipal de Araraquara deu o primeiro passo para ter seu próprio Diário Oficial do Legislativo, garantido e ampliando os princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos oficiais da Casa de Leis (artigo 37 da Constituição Federal). É isto o que prevê a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2020, aprovada pelos vereadores, em primeira votação, nesta Sessão. Diversos atos e documentos são publicados rotineiramente, como previsto nas legislações federais específicas, como avisos de licitação, homologações de licitações, extratos de contratos, leis, decretos, resoluções, projetos, portarias, apostilas, atos, balanços, balancetes, entre outros. Com esta alteração, que ocorre na Lei Orgânica do Município, a constituição municipal passa a haver a possibilidade de criação de um Diário Oficial do Legislativo, também por sistema eletrônico, publicado no site na Câmara. A proposta volta para a segunda votação, na Sessão do dia 20, respeitando o intervalo previsto na própria Lei Orgânica.

Outra proposta aprovada na Sessão (Projeto de Lei nº 216/2020) prevê hipótese de prorrogação, por meio de Decreto, da licença não remunerada aos servidores públicos que optarem por este dispositivo. A lei em vigência (Lei nº 9.946) permite que o servidor, durante a vigência do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, possa optar por esta licença, que permite seu afastamento do serviço público pelo prazo de três a seis meses, sem receber qualquer tipo de remuneração. Esta prorrogação, por meio de decreto, é válida somente na vigência do estado de calamidade pública.




Publicado em: 06/10/2020 18:42:21