A Prefeitura de Araraquara tem dívidas com a Previdência que podem resultar em consequências, além do próprio débito. Constam do extrato de repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios retenções no valor de R$ 1.206.960,44. Por conta das obrigações econômicas para pagamento de servidores municipais, haveria dificuldades diante dessas retenções e suspenção no repasse de valores ao município, principalmente de recursos de convênios. Foi o que manifestou o vereador Edson Hel (Cidadania), no Requerimento nº 900/2020, encaminhado à Prefeitura no dia 15 de setembro.
O parlamentar fez diversos questionamentos ao Executivo, que foram respondidos por meio do Ofício nº 1.595/2020, datado de 10 de novembro.
Motivo da retenção do valor no mês de setembro
Segundo o documento assinado pelo coordenador executivo de Planejamento, Antonio Altieri, o valor refere-se ao saldo de parte da parcela do INSS Patronal, da competência março de 2020, com vencimento em 20 de agosto de 2020 (Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 do Ministério da Economia), sendo que a Prefeitura optou pela forma de pagamento através da retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Portaria possibilitou a postergação da contribuição patronal de março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, para ser recolhida em 20 de agosto deste ano, e também a postergação da contribuição patronal de abril de 2020, com vencimento em 20 de maio, para ser recolhida em 20 de outubro, em virtude da ocorrência do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19.
Ocorreu a retenção dos recursos do FPM, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional, relativos às contribuições previdenciárias.
O artigo 3º implica a autorização pelo município para a retenção no FPM do valor correspondente às obrigações tributárias correntes dos meses anteriores, ao do recebimento do respectivo fundo, no caso de não pagamento no vencimento, ou seja, a obrigação poderá ser recolhida através de Guia de Previdência Social (GPS), até a data do respectivo vencimento, e também poderá ser paga (retenção) no FPM, após a data de vencimento.
O coordenador ainda informa que, em referência à quitação do saldo do INSS de competência março de 2020, ocorreram outros recolhimentos através de retenção junto ao FPM: R$ 443.830,40 (retenção em 18/09/2020), R$ 1.297.781,97 (30/09/2020) e R$ 757.295,02 (09/10/2020).
O que ocasionou o não recolhimento de contribuições previdenciárias a partir do mês de abril de 2020?
Segundo Altieri, o INSS Patronal, de competência abril de 2020, venceu em 20 de outubro de 2020, em conformidade com a Portaria nº 139, mesmo com a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais, devidas ao Regime Geral da Previdência Social até o mês corrente de dezembro de 2020, através de liminar (Mandado de Segurança nº 5001923-26.2020.4.03.61230). Foi efetuado o pagamento da importância de R$ 1.497.066,98, em 20 de outubro de 2020, referente a obrigações vinculadas. Quanto ao INSS Patronal de competência maio de 2020, só vencerá em 20 de novembro, em conformidade com a Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Quanto ao recolhimento do INSS de competências junho, julho e agosto de 2020, os pagamentos foram realizados em suas totalidades.
Ocorrerão novos bloqueios em repasses futuros?
Segundo o documento, não há previsão quanto a recolhimentos através de retenção junto ao repasse do FPM, o qual será revisto nos períodos de recolhimentos.
Valor atualizado do débito previdenciário da Prefeitura
O coordenador detalha:
- R$ 2.991.347,77 referentes ao saldo do INSS Patronal de competência abril de 2020, com vencimento do recolhimento em 20 de outubro de 2020, em conformidade com a Portaria nº 139;
- R$ 4.707.759,69 referentes ao saldo do INSS Patronal de competência maio de 2020, com vencimento do recolhimento em 20 de novembro, em conformidade com a Portaria nº 245;
- R$ 2.873.441,29 referentes ao saldo do INSS Patronal de competência setembro de 2020, com vencimento do recolhimento em 20 de outubro de 2020;
- R$ 22.520.285,88 do parcelamento firmado com a Receita Federal, referentes ao INSS não recolhido dos meses de março a dezembro de 2013, sendo que a última parcela vencerá em setembro de 2033, sendo paga, mensalmente, a média de R$ 142 mil;
- R$ 156.936.726,65 do parcelamento firmado com a Receita Federal, referentes ao INSS não recolhido dos meses junho de 2010 a dezembro de 2016, sendo que a última parcela vencerá em julho de 2033, sendo paga, mensalmente, a média de R$ 145 mil, mas atualmente o pagamento se encontra suspenso em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;
- R$ 229.310,19 do parcelamento firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referentes ao INSS não recolhido dos meses de maio a setembro de 2010, sendo que a última parcela vencerá em julho de 2033, sendo paga, mensalmente, a média de R$ 2,5 mil;
- R$ 9.649.211,62 do parcelamento firmado com a Receita Federal, referentes ao INSS não recolhido dos meses de setembro e outubro de 2017 e multa isolada de 2010, sendo que a última parcela vencerá em dezembro de 2023, sendo paga, mensalmente, a média de R$ 362 mil.
Motivo de ter ocorrido o bloqueio do repasse do FPM na 1ª parcela
A Prefeitura optou pela forma de pagamento através da retenção do FPM. O município possui atualmente quatro contratos de parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional.
Por que não foi recolhido o valor referente ao INSS no período correspondente aos valores bloqueados?
No período do vencimento (20/08/2020) do recolhimento, a Prefeitura priorizou outros pagamentos.
Quanto o município deixou de recolher ao INSS?
Altieri ressalta que, em 21 de setembro, Araraquara impetrou um Mandado de Segurança solicitando a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais, devidas ao Regime Geral da Previdência Social, até o mês corrente de dezembro de 2020, na qual foi dada liminar suspendendo os pagamentos abaixo relacionados e também os futuros vincendos.
- R$ 2.991.347,77 - referentes ao saldo do INSS Patronal de competência abril de 2020, com vencimento do recolhimento em 20 de outubro de 2020, em conformidade com a Portaria nº 139.
- R$ 4.707.759,69 - referentes ao saldo do INSS Patronal de competência maio de 2020, com vencimento do recolhimento em 20 de novembro de 2020, em conformidade com a Portaria nº 245.
- R$ 2.873.441,29 - referentes ao saldo do INSS Patronal de competência setembro de 2020, com vencimento do recolhimento em 20 de outubro de 2020.
Publicado em: 23/11/2020 15:55:54