Araraquara multou 322 pessoas físicas entre dezembro e março

Informações foram fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública após requerimento da vereadora Luna Meyer (PDT)
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No dia 11 de fevereiro, a vereadora Luna Meyer (PDT) apresentou o Requerimento nº 128/2021 à Prefeitura, solicitando informações referentes às multas aplicadas dentro da Lei Municipal nº 10.051, que prevê penalidades para estabelecimentos e pessoas físicas que desobedeçam normas de contingência à Covid-19.

“Há necessidade de fiscalizações constantes e autuações por desobediência ao decreto de pandemia da Covid-19 e, na primeira semana de fevereiro, a Guarda Civil Municipal relatou mais de 600 ações”, argumentava a parlamentar no documento.

Luna questionava a quantidade de pessoas físicas multadas nos últimos 90 dias e pedia um relatório sobre essas multas neste período e os valores de cada uma, além de explicações a respeito do protocolo para aplicação das multas.

Em resposta encaminhada no dia 5 de março, o secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, coronel João Alberto Nogueira Júnior, informou que os agentes públicos incumbidos da fiscalização, sejam municipais (fiscais do Procon, Posturas, Sala do Empreendedor, guardas civis municipais, agentes de fiscalização de trânsito e Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica) ou estaduais (Polícia Militar) elaboram os respectivos autos de constatação, Boletim de Ocorrência da Guarda Municipal (BOGCM) e Relatórios de Averiguação de Incidente Administrativo (Raia) – elaborados pela Polícia Militar, contendo todas as informações da infração observada e dados do infrator e os encaminham para a Secretaria que, nos termos da lei citada, elabora o Auto de Infração e faz a remessa para a Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico para inserção no sistema GIAP, dando ciência ao infrator e aplicando a penalidade.

De acordo com os dados encaminhados pelo chefe da pasta, entre 1º de dezembro de 2020 e 4 de março de 2021, 322 pessoas físicas foram multadas. Dessas, 17 por não uso de máscara (2 UFMs ou R$ 120,58), 277 por circulação na via pública quando era vedada (2 UFMs ou R$ 120,58), 11 por descumprimento de medida de isolamento (2 UFMs ou R$ 120,58) e 17 por infração cometida no exercício de atividade econômica de forma irregular (20 UFMs ou R$ 1.205,80).

Dos multados por circulação irregular em vias públicas, apenas 55 justificaram a circulação. Para os demais, as multas têm sido encaminhadas desde o dia 8 de março.




Publicado em: 29/03/2021 17:48:36