No dia 31 de março, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) encaminhou um requerimento à Prefeitura, solicitando informações sobre a criação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araraquara.
O Decreto Municipal nº 12.454/2021 estabeleceu a composição e o funcionamento de uma comissão para contribuição e debates da reestruturação do estatuto. Segundo o parlamentar relatou no pedido de esclarecimentos, houve denúncias de silenciamento de membros da comissão em reuniões on-line, através de bloqueios de câmera e microfone.
Por isso, Angeli questionou como estaria sendo realizado o trabalho da comissão, quais eram os critérios que a coordenação utilizaria para silenciar o microfone de algum dos envolvidos na reunião, como se daria a divisão de tempo para falas e se haveria votação para apreciação dos temas.
O vereador destacou que a comissão é composta por funcionários públicos da Prefeitura, Câmara Municipal, Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) e Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar), sendo “a participação de todos os envolvidos, em especial do Sismar e dos servidores, de suma importância para que o novo estatuto a ser apresentado seja benéfico aos trabalhadores”.
“É necessário saber o real motivo pelo qual a pessoa teria sido bloqueada. A criação do estatuto é de suma importância e as discussões para estabelecer o melhor para os servidores são extremamente necessárias”, entende o parlamentar, acreditando no poder da participação de cada classe para a melhor elaboração do estatuto.
Em resposta formulada no dia 20 de abril, o presidente da comissão, Antônio Adriano Altieri, explicou que os trabalhos para contribuição e debate da reestruturação do estatuto estão sendo desenvolvidos a partir de estudo de estatutos de outros entes públicos de regime estatutário, em reuniões, no mínimo, semanais. “Os trabalhos iniciaram-se presencialmente, com reuniões a partir de 28 de janeiro. Porém, com o advento dos períodos de maior restrição de circulação, determinados em razão do combate à Covid-19, a continuação dos trabalhos passou a ser em ambiente virtual, a partir de 9 de fevereiro”, detalha.
Segundo Altieri, foi considerado pela comissão que a Lei Municipal nº 1.939, de 21 de novembro de 1972, atual Estatuto dos Servidores do Município de Araraquara, estava desatualizada em vários pontos, principalmente por ser anterior à promulgação da Constituição vigente, e não deveria ser a base do novo estatuto. Deliberou-se, então, pelo estudo de estatutos de outros entes públicos, tendo por norte o estatuto da cidade de Indaiatuba e a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e é o esteio de todo manual estatutário de pessoas jurídicas públicas de direito público.
“O colegiado foi subdividido em grupos, cada qual tendo escolhido de dois a três leis estatutárias de outros entes públicos para servirem de direção à formulação dos institutos que comporão o novo estatuto municipal. Foi estabelecido um cronograma de tópicos que devem ser discutidos e objetivados como sugestão de redação, o que foi definido com base nos estatutos escolhidos de paradigma e modelo pelos grupos. A cada reunião são debatidos os institutos conforme o programa citado, o que é pré-definido na reunião anterior para que haja efetiva preparação dos membros sobre os temas específicos. Houve deliberação inicial pela comissão de que os membros têm a liberdade de levar as questões discutidas e a serem discutidas a seus pares, assim como trazer para a comissão opiniões, sugestões etc. Neste sentido, inclusive, o Decreto Municipal nº 12.454, no artigo 4º, prevê que poderão ser instituídas subcomissões setoriais que contribuam para a reestruturação do estatuto”, explica o presidente.
Ainda segundo ele, foi informado pelos dois membros representantes da Câmara Municipal que se formou um grupo interno de servidores do Legislativo, interessados no tema, para o qual os referidos representantes repassam o debatido na comissão, levando a ele sugestões e questões controversas. “Cabe ressaltar, ademais, que a Câmara Municipal, por Ato da Presidência nº 32, de 10 de fevereiro de 2021, nomeou, dentre os vereadores, cinco representantes para acompanhar os trabalhos como ouvintes. O Sismar, através do membro que o representa, requereu à comissão a participação de outro representante, com possibilidade de um destes ser substituído por um suplente, no que, em deliberação da comissão, foi-lhe deferido, tendo sido deliberado que ambos os membros -- oficial e oficioso ou seu suplente -- teriam voz, contando, em eventuais votações, com apenas um voto”, completa.
Silenciamento
Altieri afirma que o critério de manifestação dos membros da comissão é amplo e irrestrito. “Nenhum membro da comissão jamais foi silenciado ou a ele fora negado manifestar-se livremente sobre os temas tratados, assim como manifestar-se sobre questões de encaminhamento, de sugestão ou dúvida de servidores que representa”, garante.
Ele afirma que não há predeterminação de tempo ou ordem para manifestação, sendo livre o debate entre os membros da comissão, havendo, eventualmente, organização de inscrições apenas e tão somente para ordenação das manifestações.
O presidente diz ainda que todos os temas são submetidos, após discussão, à apreciação dos membros, para votação através de manifestação individual, quer oral, quer por chat do aplicativo de videoconferências. “Havendo necessidade de submeter um instituto à votação formal, o assunto é assim encaminhado. No entanto, o consenso dentre a maioria dos membros da comissão é a tônica de decisão e deliberação da redação”, finaliza.
“Aparentemente está havendo um conflito de narrativas entre parte dos funcionários e a Administração. Recebemos relatos sérios de silenciamento. Continuaremos a acompanhar de perto a situação e solicitamos aos servidores que, sob quaisquer silenciamentos, procurem o nosso mandato”, explica e alerta Angeli.
Publicado em: 30/04/2021 16:46:32