Indicação sugere informação sobre identidade étnica em cadastros

Vereadora Fabi Virgílio (PT) entende que esse tipo de dado possibilitaria discussão de questões específicas demandadas pelos indígenas
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Após receber resposta do Requerimento nº 352/2021, em que foi demandada a obtenção de dados sobre indígenas que vivem no município de Araraquara, a vereadora Fabi Virgílio (PT) e o Grupo de Estudos “Educação e Relações Étnicorraciais na Temática Indígena” (Geereri) observaram a ausência da solicitação nas fichas, formulários, cadastros e outros documentos, no que se refere à identificação cor/raça e a pessoa se autodeclara indígena, a informação sobre sua identidade étnica.

Considerando que a coleta de tais informações possibilitaria a discussão de questões específicas demandadas por esses sujeitos e a promoção dos direitos culturais na perspectiva dos direitos humanos, a parlamentar encaminhou à Prefeitura, no dia 9 de agosto, a Indicação nº 3.407/2021, sugerindo realização de estudo com objetivo de que seja inserida em fichas, formulários, cadastros e outros documentos, a solicitação de dados relativos a cor/raça (critério IBGE), quando a pessoa se autodeclara indígena, e a informação sobre sua identidade étnica. Fabi propõe que seja inclusa nos documentos oficiais a seguinte pergunta: tem conhecimento a qual povo indígena pertence? Se sim, qual?

Ela lembra que, de acordo com dados do IBGE (Censo 2010), o Brasil possui 305 povos indígenas falantes de 274 línguas diferentes. “Trata-se de uma das maiores diversidades culturais e linguísticas do mundo, cuja riqueza é considerada um patrimônio da humanidade”, argumenta, destacando que, segundo o artigo 1º da Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (Unesco, 2002), ‘a cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade manifesta-se na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é tão necessária para o gênero humano como a diversidade biológica é para a natureza. Neste sentido, constitui o património comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras’.

A vereadora enfatiza, ainda, que a Constituição Federal de 1988, nos artigos 231 e 232, reconheceu a natureza multiétnica do Estado brasileiro e a necessidade de assegurar os direitos e o respeito às culturas indígenas e seus modos de vida, além de garantir a participação ativa nas medidas legislativas e nas decisões que os afetam imediatamente.

“Na atualidade, são povos habitantes de todas as regiões do país em terras declaradas, homologadas, em contextos urbanos ou em situação de isolamento. Contudo, é fundamental entender que ‘são indígenas em qualquer lugar onde vivem’. Isso significa que sua identidade étnica não está condicionada a lugares específicos, nem tampouco a critérios de identidade que não sejam determinadas por eles mesmos. Por outro lado, e ainda de acordo com a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, o artigo 4º postula que ‘a defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito pela dignidade da pessoa humana. Implica o compromisso de respeitar os direitos culturais como parte integrante dos direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance’”, completa.

O documento foi construído conjuntamente com o Geereri, da Fundação Araporã, formado pelas pesquisadoras Grasiela Lima, Rafaela Rabesco, Paula Vila, Nara Witzler dos Santos, Silvia Rodrigues dos Santos, Tainá Fazanaro e Juty Oliveira.




Publicado em: 10/08/2021 20:22:55