O artigo 41 da Lei nº 10.741 garante 5% das vagas de estacionamento para pessoas com 60 anos ou mais, enquanto o artigo 47 da Lei nº 13.146 assegura 2% para pessoas com deficiência – tanto em estacionamentos públicos como privados.
Para o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em vagas reservadas é uma infração gravíssima, estando prevista multa e até remoção do veículo (como medida administrativa).
O vereador Marchese da Rádio (Patriota) considera que, mesmo estando na lei, nem todos respeitam as vagas preferenciais destinadas aos idosos e pessoas com deficiências.
Diante disso, o parlamentar protocolou a Indicação nº 1.808/2022, sugerindo a promoção da campanha educativa “NEM POR UM MINUTO”, para conscientizar a população sobre a importância do respeito às vagas de estacionamento preferenciais.
Marchese afirma que a conscientização é importante para que as regras sejam respeitadas, e propõe a distribuição de folhetos, adesivos, banners, outdoors e outros.
“Não é de hoje que pessoas com deficiência e idosos têm seus direitos subjugados. Ruas construídas sem respeitar as normas de acessibilidade, prédios sem elevadores adaptados, ônibus que não respeitam a parada no ponto, rampas íngremes e uma série de outras situações cabíveis de questionamentos”, acrescentou o vereador.
Publicado em: 23/03/2022 17:06:43
Publicado por: Foto: Prefeitura de Louveira