Após reforma de mais de R$ 2,4 milhões, Emef Henrique Scabello foi entregue em setembro

Vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) solicitou informações sobre atraso na entrega e possíveis acréscimo de valores nas obras
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No mês de agosto, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolou requerimento, solicitando informações sobre o andamento das obras na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Professor Henrique Scabello.

A Secretaria Municipal de Educação respondeu ao parlamentar afirmando que houve prorrogação dos prazos da obra em virtude do acréscimo de serviços, mas que todas as atividades foram finalizadas no final de setembro.

O setor ainda confirma que, para que pudessem ser realizados todos os serviços não previstos originalmente, foi necessário um aumento de R$ 728.123,54 no orçamento inicial.

“Os serviços contemplados que culminaram no acréscimo compreendem substituição das janelas basculantes por esquadrias em vidro temperado, inclusão de grades de proteção nas janelas, acréscimo de telha termoacústica na escola e de luminárias LED nos banheiros, adequação dos pisos da área externa e da pintura integral da unidade, e reconstituição da estrutura metálica da quadra poliesportiva”, completa.

No entanto, esclarece a Secretaria, prorrogações de prazo não vêm necessariamente acompanhadas de reequilíbrio econômico-financeiro no contrato, ou seja, o valor do contrato não altera com as prorrogações.

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos finaliza explicando que a prorrogação foi necessária pelo fato de a obra ter sido executada em etapas,  devido à presença de alunos no local, e reforça que “esses imprevistos não são acompanhados por reequilíbrio econômico-financeiro”.

Para o vereador, é compreensível que atrasos ocorram em obras, ou que algumas necessidades pontuais sejam observadas no decorrer da execução, “mas o que acontece em obras de Araraquara, de todas as pastas, foge à exceção”. “São aditivos de valores altos e prorrogações por prazos até quatro vezes maiores do que o inicialmente previsto. Quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, de acordo com a lei, dependendo do período de prorrogação, se demonstrada variação de preços do período ou algum tipo de ônus, a Administração deverá realizar o reequilíbrio de modo a manter as condições inicialmente pactuadas. Para mim, há a clara impressão de que os valores e prazos contratados acabam por nunca serem os realizados no fim das contas, sempre há aditivos de prazo e/ou valores. Por isso, é primordial um acompanhamento próximo de cada obra e de cada contrato e é o que busco fazer”, completa.




Publicado em: 16/11/2022 11:16:07