No final de fevereiro, o vereador Marcos Garrido (Patriota) encaminhou um requerimento à Prefeitura, buscando explicações sobre o andamento do procedimento administrativo para encampação do imóvel que abrigou o Tropical Shopping, mediante a aplicação do “Instituto do Abandono” (Lei Municipal nº 7733/2012), “considerando o seu estado de abandono total há vários anos, devendo ser esclarecido, com documentos, se o seu responsável tributário vem pagando os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária em questão, bem como se o setor competente do Município tomou providências, fiscalizando, autuando e notificando o responsável pelo imóvel em razão da situação em que ele se encontra, comprovando-se todas as providências por documentos”.
“O estado de abandono do prédio do antigo Tropical Shopping é de conhecimento público. Seus proprietários não zelam pela conservação e, assim, a coletividade acaba sendo prejudicada, pois o local é foco de proliferação de pragas e pestes urbanas, como baratas, escorpiões, ratos e ratazanas, mosquitos e outros insetos transmissores de doenças. O local também serve de abrigo para moradores de ruas e usuários de drogas, inclusive com consumo intenso no local”, argumentou o parlamentar no documento.
Garrido destacou também que a propriedade é rotineiramente invadida, acumula descarte irregular de lixo doméstico, entulho e restos de construção civil. “O que outrora era até mesmo cartão postal de nossa cidade transmutou-se em um prédio em ruínas, de indício de favelização (há pessoas iniciando ocupação no local), perturbando a tranquilidade e segurança de munícipes e comerciantes do entorno (quanto aos comerciantes, há relatos de perda de clientela, desvalorização do ponto comercial e aumento de crimes patrimoniais)”, entende.
Em resposta, o prefeito Edinho Silva (PT) informou que, de acordo com manifestação prestada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Processo nº 20.385/2021 foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Município para iniciar o processo de apropriação.
Sobre o processo
No documento, Garrido ressaltou o que dispõe o Código Civil, em seu artigo 1.276, como uma das hipóteses de perda da propriedade imobiliária: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”
O vereador enfatizou que já havia apresentado o Requerimento nº 884/2021, fazendo os mesmos questionamentos e, naquela oportunidade, a Procuradoria do Município, por intermédio do procurador municipal Vinícius Manaia Nunes, opinou favoravelmente pela aplicação do “Instituto do Abandono” para o imóvel em questão. “A Procuradoria Geral do Município, por intermédio de seu procurador que o presente subscreve, sempre se manifestou pela correta aplicação do ‘Instituto do Abandono’ sobre o imóvel”, apontou no documento.
Para o parlamentar, a imposição de penalidades e utilização do “Instituto do Abandono” neste caso é medida que se impõe com o correto lançamento de penalidades sobre o referido imóvel e suas unidades imobiliárias, nos termos da Lei Municipal nº 7733/2012. “Na resposta ao requerimento, a Prefeitura informou que ‘foi realizada, no imóvel, ação conjunta de fiscalização, notificação e multa, entre as secretarias de Obras e Serviços Públicos (Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos), Saúde (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) e Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública (Defesa Civil), iniciando assim processo (em andamento) com a finalidade de oferecer conclusão satisfatória, bem como sua possível encampação após o cumprimento dos prazos legais e os trâmites administrativos”, pontuou, colocando-se à disposição para dialogar com os setores competentes para resolução da questão.
Publicado em: 15/05/2023 13:45:44