Secretaria explica situação do loteamento ‘Parque das Árvores’

Informações foram solicitadas pela vereadora Fabi Virgílio (PT)
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Em junho, buscando vistoriar os empreendimentos que estão surgindo na cidade, a vereadora Fabi Virgílio (PT) enviou Requerimento à Prefeitura, solicitando informações sobre o projeto de aprovação, viabilidade e contrapartidas exigidas ao empreendimento “Parque das Árvores”.

A parlamentar destacou que a legislação municipal exige o Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos dessa natureza e porte. Por isso, requereu cópias desse estudo para construção, do projeto aprovado e estágio de faseamento em que ele se encontra, da definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos; além de informações sobre qual o setor responsável pela fiscalização dos empreendimentos e se há relatórios de vistorias e, em caso positivo, cópia desses documentos.

Em resposta, a gerente a Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo, Priscila Crepaldi, informou que o loteamento denominado “Parque das Árvores” encontra-se aprovado definitivamente pela Prefeitura e pelos órgãos estaduais. “A exigência de apresentação de RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) é posterior ao início deste processo”, pontua a representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, destacando o envio de cópia do projeto urbanístico para conhecimento, entretanto, sem o carimbo de aprovado, já que o loteador irá apresentar as cópias finais para carimbo com alguns ajustes apenas de formato, para o cumprimento das exigências legais para o registro do loteamento.

Ela explica que não há medidas mitigadoras nos termos das exigidas pelo RIV, uma vez que este instrumento não compôs o escopo da documentação exigida pela lei a qual o loteamento foi aprovado. “O setor que faz a vistoria da execução das obras de infraestrutura de implantação de loteamentos é a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e o Daae, a partir do início das mesmas. As secretarias de Mobilidade Urbana e de Meio Ambiente podem executar fiscalizações durante o processo de execução.”

Diante da resposta, Fabi questiona a explicação e afirma que “soa de maneira muito estranha” não haver RIV nem medidas mitigadoras. “Deve ter havido algum erro, pois nenhum loteamento deste tamanho, com mais de 700 lotes, com enormes bacias de retenção, se faz sem medidas mitigadoras”, completa.




Publicado em: 23/08/2023 12:01:36