O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza um serviço online exclusivo para o registro de denúncias de maus-tratos contra animais. A acusação pode ser realizada de forma anônima por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa). É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número da senha criada no momento de finalizar a denúncia. Mas, atenção! A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas devem ser verdadeiras.
Publicado em: 30/01/2026 14:30:37