Mulheres em luta: políticas públicas e legislação de proteção são abordadas em palestra na Câmara de Araraquara

Organizada pela Escola do Legislativo, atividade aconteceu na tarde desta quinta-feira (12) no Plenário da Casa de Leis
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O Plenário da Câmara Municipal de Araraquara recebeu na tarde desta quinta-feira (12) a palestra “Políticas Públicas e Legislação de Proteção à Mulher: prevenção, enfrentamento e responsabilidade do Estado”.

 

Organizada pela Escola do Legislativo de Araraquara “Dulce Whitaker” (EL), o objetivo da atividade foi informar, conscientizar e refletir sobre a legislação de proteção à mulher, as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e o papel do Poder Público na prevenção, proteção das vítimas e responsabilização dos agressores, com ênfase no Pacto de Enfrentamento ao Feminicídio.

 

A palestra foi ministrada por Miriã Rodrigues, advogada e presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Araraquara, que iniciou apresentando as legislações existentes de proteção à mulher.

 

Apontou que a Lei Maria da Penha, em 2006, foi o marco inicial, criado para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Em 2015, veio a Lei do Feminicídio, que tipificou o feminicídio como homicídio qualificado (12 a 30 anos) e hediondo, considerando razões de gênero.

 

Seis anos depois, veio lei para prevenir e punir atos que prejudiquem o exercício dos direitos políticos das mulheres.

 

No ano seguinte, nova lei determinou o registro imediato de medidas protetivas de urgência.

 

lei em 2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, aumentando a pena para 20 a 40 anos.

 

Entre as mudanças recentes estão a progressão de regime (condenados por feminicídio só podem progredir após cumprir 55% da pena), restrições (vedação de saída temporária e perda do direito a visitas conjugais) e ficha limpa (veda nomeação para cargo ou função pública após condenação).

 

Isso é violência contra a mulher?

 

Miriã citou como exemplos de violência contra a mulher controlar a roupa que ela usa, pedir constantemente para ver o celular dela, espalhar mentiras sobre ela, quebrar objetos dentro de casa durante discussão e impedir que ela trabalhe.

 

Tipos de violência

 

 

Responsabilidade do Poder Público

 

No entendimento da advogada, o Poder Público brasileiro tem a responsabilidade constitucional de prevenir, proteger e punir a violência contra a mulher, através de mecanismos como a Lei Maria da Penha, delegacias especializadas (DDMs), casas-abrigo e centros de referência.

 

“Apesar da estrutura legal avançada, o país enfrenta uma crise, com 2025 registrando o maior número de feminicídios da última década, evidenciando falhas estruturais na prevenção”, destacou.

 

Planos do Estado

 

Colocou a palestrante que há uma lei que define que estados e municípios devem elaborar e atualizar planos de metas de combate à violência doméstica a cada dois anos, garantindo que as políticas não sejam interrompidas.

 

“A prevenção exige ações em rede, envolvendo escolas, saúde, assistência social e segurança pública, e não apenas a ação da polícia após a denúncia”, reforçou.

 

Para ela, as políticas devem focar na reeducação de agressores e na mudança de mentalidade baseada no patriarcado e na misoginia, que normalizam a subordinação da mulher.

 

Falhas e desafios

 

Miriã lembrou que o enfrentamento nacional é prejudicado pela falta de qualificação de agentes e de suporte estruturado (casa-abrigo, suporte psicológico) para mulheres que rompem o ciclo de violência.

 

“A bancada feminina tem focado na busca por orçamento para garantir a execução das políticas públicas, essenciais para o funcionamento de delegacias especializadas e monitoramento de agressores.”

 

Enfatizou que as políticas não podem ser isoladas ou apenas emergenciais. “A integração de dados, o acolhimento qualificado e a fiscalização rigorosa do cumprimento da lei são as chaves para reduzir as taxas de feminicídio no Brasil.”

 

Atualizações

 

A advogada informou sobre outra lei para ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. “A nova norma autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica em agressores que estejam sujeitos a medidas protetivas de urgência, permitindo o monitoramento da localização do agressor em tempo real.”

 

Conforme explicou, caso o agressor se aproxime da área proibida, o sistema pode gerar alertas para as autoridades e para a própria vítima, possibilitando intervenção rápida e prevenção de novas agressões ou feminicídios.

 

“Essa medida representa um avanço importante na política de prevenção à violência doméstica, pois permite maior fiscalização do cumprimento das medidas protetivas e aumenta a segurança das vítimas”, avaliou.

 

Mulheres em luta

 

A palestrante encerrou desejando “que chegue o dia em que falar sobre violência contra a mulher seja apenas memória histórica e não uma urgência do presente, pois quando uma mulher se levanta contra a violência, ela não luta só por si, ela abre caminho para todas”.

 

A atividade proporcionou certificado aos presentes que assinaram a lista.

 

Além do presidente da EL e vice-presidente do Legislativo, vereador Michel Kary (PL), também participou a vereadora Geani Trevisóli (PL).




Publicado em: 12/03/2026 19:17:53