Glossário

Definição de termos

MESA DIRETORA:

A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.

 

COMISSÕES:

As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara. São órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.

 

LEI ORGÂNICA:

Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.

 

MOÇÃO:

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando. 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

De competência exclusiva da Câmara, é promulgada pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, e outorga de títulos.

 

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:

Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo. 

 

PROJETO DE LEI :

De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos  os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO :

É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria  de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.

 

REQUERIMENTO:

É a proposição  de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

INDICAÇÃO:

É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público. 

 

SANÇÃO :

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.

 

PROMULGAÇÃO :

É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.

 

VETO :

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.

 

Abstenção:

Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.

 

Acordo de Lideranças:

Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.

 

Anteprojeto de Lei:

Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).

 

Aparte:

Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.

 

Assessoria :

Suporte profissional ao parlamentar.

 

Ata:

Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.

 

Autor:

Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.

 

Avulso:

Publicação de proposição em separado.

 

Bancada :

Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.

 

Câmara Municipal:

 Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município

 

Comissões:

Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.

 

Convenção partidária:

Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.

 

Convocação:

Convidar para reunião.

 

Decoro Parlamentar:

Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.

 

Decreto:

Determinação, ordem, decisão escrita.

 

Decreto Legislativo :

Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.

 

Decurso de Prazo:

Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).

 

Deliberação da Mesa :

Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.

 

Despacho:

Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.

 

Discurso:

Pronunciamento.

 

Discussão:

Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).

 

Dispositivo :

Aquilo que contém uma determinação.

 

Dotação Orçamentária:

Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.

 

Edil:

Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.

 

Eleição :

Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.

 

Eleitor:

Aquele que tem o direito de votar.

 

Emenda :

Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.

 

Ementa :

Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).

 

Epígrafe:

Princípio de discurso.

 

Erário Municipal :

Tesouro público municipal.

 

Errata:

Retificação.

 

Fidelidade Partidária:

Lealdade a um partido político.

 

Filiação Partidária:

Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.

 

Gabinete:

Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.

 

Imunidade :

Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.

 

Inciso :

Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.

 

Iniciativa Popular :

Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.

 

Justificativa :

Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.

 

Zona Eleitoral :

Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.

 

Legislação:

Conjunto de leis acerca de determinada matéria.

 

Legislador:

Aquele que elabora as leis (parlamentar).

 

Legislativo:

Poder que elabora e aprova as leis.

 

Legislatura:

 Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.

 

Mandato:

Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.

 

Mensagem:

Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.

 

Munícipe:

Cidadão do município.

 

Município:

Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.

 

Nomeação:

Atribuir cargo ou função pública.

 

Ofício:

Forma de correspondência usada na administração pública.

 

Orador :

Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).

 

Orçamento :

Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.

 

Ordem do Dia :

Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.

 

Parecer:

Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.

 

Parlamentar:

Membro de uma Casa Legislativa.

 

Pauta:

Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).

 

 


Acesso Rápido



Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!