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Autorização de entrada de agente de endemia em imóveis fechados é sugerida à Prefeitura

Presidente da Comissão de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, vereador Gerson da Farmácia (MDB), indicou criação de projeto de lei sobre o assunto


“Contribuir para a promoção da saúde pública, prevenindo a propagação de doenças transmitidas por vetores no município”. Esse é o objetivo da Indicação nº 1717/2024, de autoria da presidente da Comissão de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, vereador Gerson da Farmácia (MDB), que propõe a elaboração de um projeto de lei que autorize a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados, abandonados, públicos ou privados, localizados em Araraquara.

O parlamentar sugeriu que o projeto defina as situações que caracterizam imóveis abandonados ou em situação de risco à saúde pública; além de estabelecer protocolos para o ingresso dos agentes de endemias nos referidos imóveis, assegurando o respeito à propriedade privada e à integridade dos moradores. Gerson também propôs a elaboração de relatórios, contendo as condições encontradas pelos agentes de endemias nas propriedades e as medidas adotadas para controle dos vetores.

Além disso, foi indicada a possibilidade de solicitar auxílio da autoridade policial, quando necessário, e o vereador sugeriu ainda que, ao elaborar o projeto de lei, sejam realizadas consultas junto à comunidade, profissionais de saúde e jurídicos, visando a garantir sua eficácia e legalidade.

“Essa autorização se torna imprescindível quando há a constatação de iminente perigo à saúde pública devido à presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, febre Chikungunya e do vírus Zika, além de escorpiões. Vale destacar que a Lei Federal nº 13.301/ 2016 já prevê a permissão para ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, nos casos de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa autorizar o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção dessas doenças”, justifica o parlamentar.


Publicado em: 08 de abril de 2024

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Categoria: Câmara

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