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Câmara rejeita redução de multa por poda drástica

Confira resumo da 179ª Sessão Ordinária, de 17 de novembro


Na Sessão Ordinária da terça-feira (17), foi rejeitado o projeto que modifica a penalidade imposta para a poda desproporcional (poda drástica) de árvores. O Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2020 foi apresentado pelos vereadores Edson Hel (Cidadania) e Tenente Santana (MDB), e propunha reduzir de dez para três Unidades Fiscais Municipais (UFMs), a multa por exemplar de árvore podada de forma irregular. Além de reduzir a multa, o projeto previa ainda a doação de duas mudas, por exemplar de árvore irregularmente podada. Votaram a favor os vereadores Edson Hel, Delegado Elton Negrini (PRTB), José Carlos Porsani (PSDB) e Lucas Grecco (PSL). Votaram contra os vereadores Toninho do Mel (PT), Edio Lopes (PT), Elias Chediek (MDB), Cabo Magal Verri (Progressistas), Gerson da Farmácia (MDB), Jéferson Yashuda (PSDB), Juliana Damus (Progressistas), Paulo Landim (PT), Rafael de Angeli (PSDB), Pastor Raimundo Bezerra (Republicanos) e Roger Mendes (Progressistas); ausência no momento de Thainara Faria (PT). Como o substitutivo não foi aprovado, a discussão prosseguiu em torno do projeto inicialmente apresentado, que tinha como diferença, a doação de apenas uma muda. Novamente o projeto não foi aprovado em Plenário e a proposta acabou sendo rejeitada. A única diferença na votação foi a ausência no momento do vereador Delegado Elton Negrini.

Outros três projetos foram incluídos para discussão e votação na Sessão. Um deles (Projeto de Lei nº 239/2020) atualiza os requisitos para a verificação da condição de agricultor e de empreendedor familiar rural. As alterações foram sugeridas pela Subprocuradoria Geral de Assuntos Administrativos. A condição de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural será verificada mediante apresentação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, individual ou jurídica, ou por meio do Cadastro Nacional de Agricultura Familiar. Tendo esta comprovação, o agricultor familiar pode ter parte de sua produção comprada por programas públicos de aquisição de alimentos, com a possibilidade de dispensa de licitação. Além do mais, a medida se ajusta ao Decreto Federal nº 7.775, prevendo maiores limites de compras.

A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017) foi novamente objeto de medida aprovada na Câmara, por meio do Projeto de Lei nº 240/2020, com a ratificação, ou seja, a confirmação de crédito extraordinário, aberto pelo Executivo, no valor de R$ 90 mil, para a redistribuição de sobras do saldo orçamentário, que não foram aproveitados na chamadas públicas, realizadas no setor cultural da cidade, para a concessão de subsídios aos espaços culturais e à seleção de projetos culturais.

Os vereadores também confirmaram outro crédito extraordinário, este no valor de R$ 24.052,81, aberto de forma extraordinária pelo Executivo, para aditamento do contrato de obras para adequação do prédio da unidade do centro da cidade, para o Curso Unificado do Campus de Araraquara (Cuca), que passará a funcionar no antigo prédio do Arquivo Público Municipal, na esquina da Rua Expedicionários do Brasil com a Avenida Feijó (Projeto de Lei nº 241/2020). O recurso se soma aos R$ 417.743,34 inicialmente planejados para a obra e é destinado a compra de material básico para a reforma (tijolo, cimento, areia, aço), necessários para a execução dos serviços, e que tiveram seus preços aumentados ou passaram a ter atraso na entrega durante a pandemia. O recurso é obtido com anulação parcial de dotação dentro da Secretaria de Obras.

Foi adiado, por um pedido de vistas, o início das discussões de projeto, apresentado pela vereadora Thainara Faria, que propõe que o excesso de nível de som que gera perturbação do sossego público seja objetivamente comprovado pelo agente público. A medida está diretamente relacionada às denúncias de munícipes, sobre perturbação de sossego público, diretamente ligadas às atividades religiosas de alguns templos na cidade, seja de matriz africana ou evangélica, em que o agente público acaba agindo, sem nem mesmo ter comprovado se a denúncia é real ou está revestida de intolerância ou preconceito. O projeto volta na próxima Sessão.


Publicado em: 17 de novembro de 2020

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Categoria: Câmara

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