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Projeto proíbe buzina de trem no perímetro urbano durante a madrugada

Iniciativa do vereador Tenente Santana (MDB) atende o anseio da população e quer disciplinar a prática


Há anos que as buzinas das composições férreas que cortam o perímetro urbano de Araraquara e do distrito de Bueno de Andrada geram reclamações de boa parte da população. Para disciplinar essa prática, que é motivo de grande insatisfação, o presidente da Câmara Municipal de Araraquara, vereador Tenente Santana (MDB), apresentou Projeto de Lei Complementar nº 15/2020 que proíbe o acionamento de tais buzinas nas localidades citadas, no período compreendido entre 22h e 6h.

Ele foi procurado por moradores do condomínio Parque dos Trilhos, da Grande Vila Xavier, Jardim das Estações, de Bueno de Andrada e, mais recentemente, do Condomínio Central Park, todos reclamando que acordam assustados durante a madrugada com as buzinadas, que são várias, muito longas e tem se intensificado cada vez mais.

“Além do transtorno, o apito do trem durante a madrugada, muitas vezes acionado de forma exagerada, atrapalha sensivelmente o descanso de milhares de pessoas, que até hoje não encontraram respaldo para suas reclamações”, frisou o parlamentar.

Santana argumenta que “o objetivo é proibir as buzinas das 10 horas na noite até às seis horas da manhã e multar os concessionários dos serviços ferroviários toda vez que ocorrerem transgressões”, salientando que “municípios como Jales e São José do Rio Preto enfrentavam as mesmas dificuldades e hoje têm leis semelhantes. Jales, inclusive, teve a constitucionalidade da lei confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.

“Após tomar conhecimento desse acórdão do TJ, entrei em contato com o presidente da Câmara de Jales, vereador Nivaldo Batista de Oliveira, que me informou que não se ouve mais apito de trem no período proibido. Portanto, a lei está sendo cumprida. Aqui em Araraquara, será um alento para a população essa mudança por nós proposta, com a alteração do Código de Posturas do Município”, afirmou.

Nas justificativas do projeto, consta a informação de que o comprometimento do descanso é extremamente danoso para o ser humano, já que diversos estudos comprovam que dormir mal compromete o rendimento e a saúde das pessoas, desencadeando problemas mais graves, como a depressão, por exemplo.

“A legislação pretendida se faz necessária para que a população do nosso município tenha seu descanso e tranquilidade garantidos. E lembro, o descumprimento da lei vai gerar aplicação de multa de 200 Unidades Fiscais do Município (R$ 57,68 a unidade), totalizando R$ 11.536,00”, encerrou.


Publicado em: 13 de maio de 2020

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Categoria: Câmara

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