Quando a Câmara pode ser utilizada?

De acordo com o artigo 4º do Regimento Interno, a sede da Câmara Municipal de Araraquara poderá ser utilizada para a realização de atividades de interesse público, tais como:

• Convenções e reuniões partidárias;
• Reuniões de sindicatos, associações e entidades;
• Palestras, Conferências e outros eventos semelhantes; e
• Eventos culturais e políticos.

Somente o auditório auxiliar "Vereador Professor José Clozel" (Plenarinho) é passível de cessão de uso para a realização de tais atividades, conforme dispõe o Ato da Mesa nº 7/2025.

Os pedidos de utilização da sede deverão ser dirigidos à presidência da Câmara Municipal e protocolados com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência. No pedido deverá constar o ofício da entidade solicitando o local, informando a data, o horário da programação, e a assinatura de termo de responsabilidade por possíveis danos que venham a ser causados ao patrimônio do Legislativo (o termo é disponibilizado no ato de protocolo e também logo abaixo). O deferimento do pedido está condicionado à autorização do Presidente e a disponibilidade da dependência na data e horário solicitados.

Obs.: não há funcionários para operar os recursos audiovisuais, agende uma visita técnica para receber as orientações devidas.


Dúvidas e/ou consulta de disponibilidade de datas:
Telefone: (16) 3301-0635 / 3301-0615
E-mail: reserva@camara-arq.sp.gov.br 


Acesso Rápido



Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!