Os projetos podem ser de lei, de lei complementar, de resolução, de decreto legislativo e de iniciativa popular.
Projetos de lei ordinária – Proposta submetida ao plenário para discussão e votação. Após aprovação na Câmara e sanção do prefeito, vira lei. A aprovação depende de maioria simples, ou seja, do voto da maioria dos vereadores presentes na sessão.
Projetos de lei complementar – São alterações propostas aos códigos e normas já existentes, como Código Tributário; Código de Posturas; Código de Obras; Lei de Zoneamento; Lei de Parcelamento do Solo; Plano Diretor e Código de Arborização. Para a sua aprovação é necessário o voto favorável da maioria absoluta do plenário, ou seja, dez votos.
Projetos de resolução – são propostas que tratam da administração interna da Câmara Municipal. A aprovação dependerá de maioria absoluta, se a proposta alterar o Regimento Interno. Caso contrário, o projeto é aprovado com maioria simples.
Projetos de decreto legislativo – são propostas de competência exclusiva da Câmara, não precisam da sanção do prefeito e têm efeito externo. Dependendo da natureza da proposta, requer maioria absoluta para aprovação.
Projetos de iniciativa popular – Qualquer cidadão pode apresentar uma proposta de lei ordinária ou complementar, desde que o projeto seja assinado por, no mínimo, 5% dos eleitores da cidade. O número de votos para aprovação em plenário depende da natureza da proposta.
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