1996
Em abril, a vereadora Fabi Virgílio (PT) encaminhou à Prefeitura um requerimento questionando o Executivo sobre o trabalho realizado pela Coordenadoria Executiva de Conciliação e Mediação nas Relações Laborais. No documento, a parlamentar perguntou quais foram os casos os quais o órgão conseguiu resolver desde a sua criação e os casos que atualmente está lidando. Fabi argumentou também sobre o prazo do processo de nomeação da comissão para auxiliar os trabalhos da coordenadoria.
O coordenador executivo de Conciliação e Mediação nas Relações Laborais, Luiz Roberto Ramos, informou que os casos enviados à Coordenadoria e que são de competência do órgão foram solucionados. “Dentre esses, constam reuniões para conciliação e mediação com representantes de agentes comunitários de saúde sobre questões relacionadas à incidência do pagamento do adicional de insalubridade. Questões relacionadas às referências desses agentes, reunião de conciliação e mediação com representantes dos diretores de escola para sanar dúvidas de interpretações relacionadas à nova legislação municipal e sobre a Lei nº 11.027/2023, que trata de gratificações, prêmios e reenquadramentos a carreiras especificadas, também foram resolvidas”, listou.
Atualmente, segundo ele, a Coordenadoria Executiva de Conciliação e Mediação nas Relações Laborais está lidando com casos sobre descontos salariais efetuados decorrente de valor excedente ao teto constitucional e envolvendo profissionais médicos.
“As principais demandas são questões referente aos descontos salariais efetuados decorrente de excedente ao teto constitucional; pagamento efetuado ao servidor de forma indevida e em duplicidade. A Coordenadoria faz avaliação satisfatória do trabalho que vem sendo realizado, estando dentro da proposta apresentada. Esclarecemos que o artigo16 da Lei nº 10.700/2023 determina que se faz necessário um projeto de lei para estabelecer medidas para a realização de conciliação e mediação. Encontra-se em tramitação interna a construção do projeto de lei, conforme Processo Administrativo nº 57545/2023”, respondeu Ramos.
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