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Em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araraquara, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 33/2022, de autoria dos vereadores Guilherme Bianco (PCdoB) e Rafael de Angeli (PSDB), que prevê as regras para a instalação da “tecnologia 5G” em Araraquara. O projeto foi apresentado e debatido em audiência pública, na Câmara, dia 2 de dezembro do ano passado, com a participação de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Associação das Empresas de Torres (Abrintel) e da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom).
“O século XXI está marcado por essa era dos dados e da tecnologia da informação. Nesta esteira de avanços, está posta a questão da tecnologia 5G, que teve seus primeiros leilões em novembro de 2021 e, fundamentalmente, representa mais conectividade, ofertando uma velocidade 20 vezes maior que a 4G que utilizamos atualmente”, destacou Bianco, completando que Araraquara será umas das cidades precursoras na regulamentação do serviço e poderá contar com novas vagas de emprego na área.
Angeli afirmou que, com o advento da pandemia, usufruir de serviços de forma remota se tornou essencial. “A implementação das tecnologias de conectividade, como a internet 5G, tem por finalidade promover um ambiente favorável à economia digital e à melhoria dos serviços. Já a mudança na legislação local é necessária para expandir a cobertura, com qualidade e regularidade adequadas”, explicou o parlamentar.
Entre outras diretrizes, a lei estabelece que a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) está sujeita ao prévio cadastramento realizado junto ao órgão municipal competente, por meio de requerimento padronizado. A tecnologia 5G necessita de um número muito maior de torres e pontos de transmissão do que as anteriores.
Além disso, visando à proteção da paisagem urbana, a instalação da infraestrutura de suporte, em bens privados ou bens públicos de uso especial ou dominiais, deverá atender a distância de um metro e cinquenta centímetros do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, em relação ao imóvel ocupado. Confira todas as regras aqui!
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