2011
Considerando que a arrecadação do município vem dos impostos pagos pelos contribuintes, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) apresentou, no dia 14 de setembro, o Requerimento nº 870/2021 à Prefeitura, solicitando informações referentes aos valores arrecadados com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no ano de 2021.
O parlamentar indagava qual foi a arrecadação prevista para o ano de 2021 de IPTU e de ISSQN, a arrecadação efetivada de IPTU e de ISSQN no ano de 2021 até a presente data e a porcentagem não efetivada de IPTU referente a prédios comerciais.
“Queremos entender melhor essas arrecadações para construir leis que possam ajudar no orçamento da população, principalmente de quem foi prejudicado pela pandemia, sem criar lacunas na arrecadação dos cofres públicos”, explicou Angeli.
Em resposta, a gerente de Planejamento Estratégico, Daniele Realino, informou que, até 23 de setembro de 2021, foram arrecadados R$ 70.762.752,98 de IPTU e R$ 46.653.821,98 de ISSQN. Os valores previstos para o ano são de, respectivamente, R$ 81.750.000,00 (86,56%) e R$ 63.150.000,00 (73,88%).
O procurador municipal Vinicius Nunes esclarece que, conforme prescreve o Art. 33 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo para fins de lançamento do IPTU é o valor venal do bem, que se encontra disciplinado na Planta Genérica de Valores anexa à Lei Complementar nº 17/1997 (Código Tributário Municipal). “Para fins de composição do valor venal, é considerado o ano da construção civil, fins a que se destina, localização, uso, dentre outros elementos. O cadastro imobiliário municipal é separado em imóveis sujeitos ao lançamento do Imposto Territorial e ao Imposto Predial, não existindo cadastramento municipal conforme o uso do imóvel objeto de tributação, ou seja, residencial ou comercial. Referida classificação (residencial ou comercial) somente é utilizada para fins de composição da base de cálculo (valor venal).”
Nunes detalha que, diante dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as atividades empresariais (imóveis comerciais), o novo Refis 2021 em vigência tenta abranger os imóveis, ainda que locados para fins comerciais, com benefício de parcelamento em até 96 meses, de modo que eventual inadimplência acima da média anual de 20% sobre os referidos imóveis poderá ser solucionada através do programa de recuperação fiscal aprovado por unanimidade pela Casa de Leis.
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