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No final de outubro, a vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou indicação, sugerindo a criação de um programa municipal de cuidados paliativos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os Cuidados Paliativos (CP) foram conceituados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma forma de promover qualidade de vida de pacientes e seus familiares, por meio do alívio do sofrimento, da identificação precoce de situações possíveis de serem tratadas, da avaliação minuciosa e do tratamento de sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais. É uma estratégia dedicada a esgotar todos os recursos existentes para cuidar de pacientes com doenças incuráveis.
A parlamentar considera que a demanda por CP é um problema atual de saúde pública, considerando o progressivo envelhecimento da população. "O crescimento do número de idosos resulta no aumento da incidência de Doenças Crônico-degenerativas Não Transmissíveis (DCNT).”
No âmbito nacional, já existem iniciativas que investem no cuidado paliativo, como o Programa Nacional de Assistência à Dor e Cuidados Paliativos, criado pelo Ministério da Saúde (MS), em 2002.
Segundo o Atlas dos Cuidados Paliativos da Academia Nacional de Cuidados
Paliativos, existem no Brasil 191 serviços especializados em cuidados paliativos. Para Fabi, um serviço em Araraquara seria extremamente benéfico.
A vereadora esclarece ainda que cuidados paliativos não são usados para abreviar a vida de pacientes, ou para economizar custos, e não dispensam o cuidado médico da doença.
"Preparar profissionais e incorporar programas que integrem os CP à rede de saúde contribuirá para a humanização e integralidade da assistência, visto que poderá ajudar a diminuir o abandono e sofrimento de pacientes e suas famílias", argumenta.
A parlamentar considera importante ressaltar que não existe um plano de cuidados idêntico para todos os pacientes. "Deve ser individualizado, pois depende da situação clínica e das prioridades de cada um. É necessário que ele possa ser ouvido e ter os cuidados voltados para as suas vontades.”
Fabi alega, por fim, que o princípio da dignidade humana e a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo são protegidos pela Constituição Federal.
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