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Considerando que a Secretaria da Saúde do Estado não pode negar o tratamento adequado para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando não possuir unidades especializadas para o atendimento, e que, em decorrência da inércia ou delonga para adotar tais medidas, cabe ao Governo do Estado arcar com as custas integrais do tratamento especializado, da educação e da assistência dos autistas residentes no Estado de São Paulo, independente de situação financeira familiar, o vereador Roger Mendes (Progressistas) apresentou o Requerimento nº 153/2020 na 138ª Sessão Ordinária, fazendo diversos questionamentos ao secretário estadual da Saúde de São Paulo.
No documento, o parlamentar busca saber se o Estado arca com as custas do tratamento especializado em entidade não estatal para o cuidado de pacientes com TEA, sem qualquer forma de seleção; e qual o prazo máximo para que o Estado providencie instituição adequada para o autista requerente, contado a partir da data do protocolo do requerimento dos representantes legais ou responsáveis do autista na Secretaria da Saúde ou do seu recebimento por carta.
Mendes também indaga se, ao constar no requerimento a instituição de preferência dos responsáveis ou representantes do autista, caso o Estado a avalie inadequada, quais são as ações tomadas; se a entidade providenciada apresenta as características especificadas na prescrição médica quanto ao regime de tratamento e atenção em período integral ou parcial; e se, uma vez providenciada a entidade, os responsáveis são notificados em tempo hábil e quais dados são fornecidos.
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