2009
O Plano de Parto é um documento com validade legal, reconhecido e recomendado pelo Ministério da Saúde. Elaborado pelas mulheres, nele devem constar os desejos e os cuidados que ela quer receber, para si e para o seu filho, no momento do parto e no pós-parto imediato.
Em Araraquara, existe a Lei nº 8.274/2014 (Lei do Parto Humanizado), no entanto, não é colocada em prática, conforme alerta a vereadora Fabi Virgílio (PT). “A lei é de 2014 e até hoje não existe o seu cumprimento legal. Pela lei, toda parturiente deve ser chamada pelo nome, ouvida em suas necessidades e dúvidas, e ter os profissionais responsáveis por seu atendimento identificados”, esclarece a parlamentar.
Para estimular a aplicação da lei, Fabi fez a Indicação nº 1.298/2022, na sexta-feira (25), sugerindo ao Executivo a criação de uma aula aberta aos médicos da rede pública de saúde no mês de março, com a finalidade de capacitá-los e sensibilizá-los para aderir ao Plano de Parto como uma ferramenta positiva para o maternar.
“É de suma importância que a mulher tenha sua gravidez respeitada e valorizada. No último mês de gestação, quando ela chega na maternidade Gota de Leite para fazer o acompanhamento, ela está cheia de vontades e desejos para o nascimento do seu filho. O Plano visa justamente colocar em prática tudo o que essa mulher anseia para o dia do seu parto, a maneira como ela quer ser tratada nesse momento importante, especial e feliz da sua vida”, argumenta a vereadora.
A parlamentar lembra que a lei também garante que toda mulher gestante, parturiente ou puérpera tem o direito de receber atendimento digno, respeitoso e humanizado. “É dever dos serviços e dos profissionais de saúde realizar tal acolhimento à mulher e ao recém-nascido, enfocando-os como sujeitos de direitos. Deve-se garantir à parturiente que se apresente a equipe de saúde, e que o Plano de Parto a ser regulamentado seja respeitado e seguido com o máximo de rigor que a situação permitir. O atendimento deve ser livre de qualquer violência obstétrica. Sua liberdade de escolha e autonomia devem ser respeitadas”, completa.
Fabi finaliza enfatizando que a indicação é decorrente do coletivo que compõe a Comissão Especial de Estudos (CEE), denominada Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres, presidida pela vereadora.
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