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A regulamentação do IPTU Verde ampliou o prazo até 21 de outubro para que os contribuintes possam requerer os benefícios que concedem isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para propriedades que adotarem medidas de interesse ambiental. A lei é resultado de indicação do vereador Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), presidente da Câmara Municipal. A iniciativa amplia e reformula os critérios da legislação anterior, adotando novos parâmetros para a concessão de isenção parcial de IPTU, incluindo propriedades que tenham área permeável, sistema fotovoltaico e sistema de aquecimento hidráulico solar no imóvel.
Descontos IPTU Verde para áreas até 1.000m²
Sistema fotovoltaico - 10% de desconto
Área permeável superior a 30% da área total do imóvel - 6% de desconto
Aquecimento hidráulico solar - 4% de desconto
Área arborizada acima de 1.000m²
Acima de 35% até 45% - isenção 10%
Acima de 45% até 80% - isenção 20%
Acima de 80% - isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m²
Interessados devem apresentar requerimento no Protocolo do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), cópia de documento de identificação com foto (RG, CNH etc.) e CPF, documentos do imóvel, documentos e fotos que comprovem a instalação do sistema de aquecimento hidráulico solar, fotos que comprovem a área permeável e documentos que comprovem a instalação do sistema fotovoltaico. O modelo de requerimento, a íntegra da lei e a lista de documentos necessários para fazer a requisição dos benefícios podem ser acessados no site do Daae, no endereço eletrônico www.daaeararaquara.com.br/licenciamento-ambiental/iptu-verde.html.
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