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Em 2020, por meio da Medida Provisória n° 946/2020, o governo federal liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 51 milhões de trabalhadores, com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Para que o mesmo fosse feito neste ano, o vereador João Clemente (PSDB) protocolou, no dia 9 de março, o Requerimento nº 202/2021, solicitando uma nova rodada do saque emergencial ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, ao presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, e ao presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Na sexta-feira (26), a área técnica da Caixa enviou uma resposta oficial.
De acordo com o documento, qualquer movimentação do FGTS deve ser regulada por normas legais, como a Lei nº 8.036/90, que estabelece algumas dessas situações, sendo uma delas, desastre natural, regulamentada, por sua vez, pelo Decreto nº 5.113/2004. Para o banco, o reconhecimento de calamidade pública pelos decretos municipais e estaduais no contexto da pandemia de Covid-19 “não têm o condão de autorizar a liberação do FGTS sob o patrocínio do inciso XVI do Art. 20 da Lei nº 8.036/90, tendo em vista que a previsão legal de movimentação da conta vinculada prevê, taxativamente, a necessidade de que a calamidade pública decorra de desastre natural, remetendo ao conceito descrito pelo Decreto nº 5.113/04”, aponta o texto.
Sobre a MP nº 946/2020, que vigorou entre abril e agosto do ano passado, a instituição ressalta que foi necessária a expedição de um ato normativo com força de lei para excepcionar a regra vigente. “Desta feita, não obstante a difusão do coronavírus em todo o país, e todas as consequências danosas resultantes da pandemia, registramos que à Caixa, no papel de agente operador do FGTS, cabe cumprir as definições e disposições estabelecidas pela Lei nº 8.036/90, razão pela qual não é possível atender ao requerido”, finaliza o documento.
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