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No dia 6 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3929/20, de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO), que cria cota para o leite nacional que for comprado para merenda escolar. O projeto também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e comunidades quilombolas. Na Sessão Ordinária de 8 de junho, os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara aprovaram o Requerimento de Moção de Repúdio, de autoria da vereadora e vice-presidenta da Câmara Municipal, Thainara Faria, contrária à proposta.
A parlamentar explica que a aquisição dos alimentos da merenda escolar é feita com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). É através deste programa que o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios, e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar, cuja verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Atualmente, a lei prevê que ao menos 30% da merenda adquirida com recursos do PNAE venham diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, “priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”, diz a legislação.
Papel social
“Com a mudança legislativa, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise pelo Senado Federal, a priorização dos assentamentos e comunidades será retirada. É importante destacar aqui que a supressão da palavra ‘priorização’ busca dificultar a aquisição desse tipo de produto das comunidades mais empobrecidas e vulneráveis do Brasil, notadamente dos pequenos agricultores, fazendo com seja reduzido o papel social do programa”, lamenta a vereadora.
Thainara ainda cita outro ponto preocupante do PL: “A proposta determina que 40% da compra de leite para merenda escolar seja feita na modalidade líquida, fazendo com que a aquisição seja feita em laticínios locais registrados, com a possibilidade de dispensa de licitação quando os preços forem compatíveis com os do mercado local, violando a autonomia dos estados e municípios”, frisa.
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