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A Câmara Municipal aprovou quatro projetos da Prefeitura (de cinco que estavam na pauta) na primeira Sessão Extraordinária do ano e da atual legislatura, na tarde desta quinta-feira (24), no Plenário do Legislativo.
Com 9 votos a favor e 5 abstenções, os vereadores autorizaram a instituição do Programa Tarifa Zero para o transporte público coletivo em Araraquara. O objetivo, segundo o governo municipal, é adotar medidas de redução progressiva da tarifa, sempre respeitando os limites da disponibilidade orçamentária e a sustentabilidade econômico-financeira do sistema, de acordo com o texto do documento.
Para isso ser possível, o projeto institui o Fundo Municipal de Transporte Público, que será voltado para captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao custeio e à melhoria do sistema de transporte coletivo.
A gestão desse fundo será feita por um conselho gestor formado por nove pessoas: sete do governo, um representante da concessionária que opera o transporte e um representante dos usuários.
O fundo municipal poderá receber valores de transferências da União e do Estado, operações de crédito autorizadas por lei específica, convênios, doações, auxílios e receitas vinculadas à aplicação de multas relacionadas à mobilidade urbana.
Atualmente, o serviço de transporte coletivo é prestado por regime de concessão, sendo custeado pelas tarifas pagas pelos usuários e complementado por subsídios públicos diretos — que foram ampliados no projeto, de R$ 500 mil para R$ 690 mil por mês.
Segundo o Executivo, esse modelo de financiamento “apresenta limitações significativas no que se refere à garantia da acessibilidade econômica plena para toda a população, sobretudo as parcelas em situação de vulnerabilidade”.
Além da redução da tarifa e do custeio dos subsídios, o novo fundo municipal também deverá ser usado para investimentos em infraestrutura, estudos e projetos de modernização tecnológica.
‘Taxa do lixo’
A Prefeitura também conseguiu autorização da Câmara para substituir a Taxa de Resíduos Sólidos, conhecida como “taxa do lixo” (paga pelos contribuintes na conta de água), por uma tarifa decorrente de concessão de serviços públicos. O projeto também cria o Fundo Municipal de Coleta Seletiva.
O objetivo é adequar o regime jurídico de remuneração da gestão e do manejo de resíduos sólidos, em razão do contrato de concessão do serviço por 30 anos. De acordo com o contrato, a remuneração da concessionária ocorrerá por meio de uma tarifa que será paga pelos usuários e irá suceder a “taxa do lixo”, que havia sido instituída em 2014.
O Executivo explica que a permanência do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) como responsável pela gestão comercial, inclusive pela emissão das faturas e cobrança da tarifa, assegura a continuidade do modelo já conhecido pelos usuários e a centralização da arrecadação.
Agentes de saúde
Foi aprovada pelos vereadores a ampliação, de 100 para 130, no número de vagas da função-atividade de Agente de Saúde ESF. Como estão em fase de conclusão obras de reforma e ampliação de diversas unidades de saúde, como Jardim Paraíso, Jardim Indaiá, Parque São Paulo e Reserva dos Ibirás, o número atual de vagas se mostraria insuficiente para atender às novas equipes da Estratégia Saúde da Família, de acordo com a Prefeitura.
Comcedir
Por fim, a Câmara também autorizou que a Prefeitura faça adequações na composição do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo (Comcedir), refletindo a atual estrutura administrativa do Executivo.
Projeto adiado
Com a aprovação de um pedido de vista para melhor análise do texto, teve votação adiada um projeto que revogaria (anularia) a Lei nº 11.400, de 27 de novembro de 2024, que autorizou a alienação (venda) e a doação de imóveis para pagamento de dívidas entre o Daae e a Prefeitura.
Segundo o governo, existe a necessidade de correção de irregularidades apontadas pelo Ministério Público (MP), já que um inquérito teria constatado inconsistências nos critérios de avaliação dos imóveis e potenciais irregularidades na destinação dos bens públicos. O MP também teria relatado que o pagamento de dívidas do Município com imóveis públicos viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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