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Durante a 178ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (10), os vereadores votaram e aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2020, de autoria do Executivo, que institui o Cadastro Municipal Protetores de Animais (CMPA) no município. A alteração ocorre na Lei Complementar nº 827, que estabelece a Política Municipal de Proteção aos Animais, e tem o objetivo de reconhecer e incentivar a relevância desses serviços, desenvolvidos de forma voluntária, pelas pessoas que atuam neste segmento de proteção aos animais. Com o projeto, os protetores poderão ter acesso a serviços públicos, que serão disponibilizados pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal.
O que faz um protetor de animais?
De acordo com a propositura, protetor de animal doméstico é a pessoa natural ou a pessoa jurídica que, sem intuito lucrativo, se dedica às atividades em prol da defesa e da proteção dos animais, de forma beneficente e voluntária; realiza atividades individuais ou comunitárias junto à população, levando orientação e informação sobre os benefícios dos cuidados necessários para os animais domésticos, tais como castração, assistência médico-veterinária, alimentação adequada, adoção e doação responsável, canais para encaminhamento de denúncia de maus tratos ou se dedica a levar ao conhecimento da comunidade araraquarense informações sobre as leis vigentes referentes à adoção e guarda responsável para animais de pequeno, médio ou grande porte. Cabem aos protetores de animais domésticos todas as obrigações e deveres impostos, pelo ordenamento jurídico, ao tutor, ao cuidador ou ao criador de animais domésticos, bem como todas as infrações.
Inscrições no CMPA
A inserção junto ao CMPA dependerá de requerimento formal dirigido à Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal, constando dados pessoais do requerente, comprovante do local onde desenvolve sua atividade de cuidador (o endereço obrigatoriamente deve ser localizado no município de Araraquara), bem como a assinatura de um termo que obriga ao cuidador a, gratuitamente, repassar informações e orientações referentes aos serviços públicos e protocolos instituídos no município de Araraquara relativos ao bem-estar animal, para todo e qualquer solicitante, em âmbito público ou privado, de forma correta e fiel aos termos da legislação local.
Compete à Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal providenciar a vistoria do local em que é desenvolvida a atividade de protetor de animais, a fim de verificar se o trabalho desempenhado está em conformidade com a lei. Não sendo encontrada qualquer irregularidade na vistoria, a Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal providenciará a inscrição do requerente junto ao CMPA, emitindo o comprovante correspondente.
Após a aprovação na Câmara
Os serviços públicos aos quais o protetor poderá utilizar serão objeto de regulamentação posterior, na forma de decreto a ser expedido anualmente. O projeto será enviado nos próximos dias para sanção da Prefeitura.
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