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Câmara aprova R$ 3 milhões para Saúde e Educação e R$ 1,7 milhão para entidades sociais



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Durante a 138ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (26), os vereadores avaliaram e votaram 12 projetos do Executivo e quatro proposituras de autoria de parlamentares.

Seis projetos da Prefeitura tratam de novos créditos no orçamento, cinco sobre concessão de ajuda financeira a entidades sociais e mais uma sobre recursos para a Fungota. Os seis projetos de abertura de créditos no orçamento totalizam o valor de R$ 3.087.889,73. Todos os projetos foram aprovados.

Crédito de R$ 120 mil é para investimentos no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). O recurso é repasse do Fundo Nacional de Saúde. Crédito de R$ 150 mil é para despesas com a construção de abrigos para geradores de energia nas Unidades Básicas de Saúde. Crédito de R$ 508.923,43 é para reforma e adaptação para implantação de UCI, sala de observação e readequação da sala de coleta da maternidade Gota de Leite. O recurso é um repasse da Secretaria de Estado da Saúde – DRS III. Crédito no valor de R$ 154.699,83 é para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes no Centro de Educação e Recreação (CER) no Jardim Adalberto Roxo. O recurso é repasse da Secretaria do Estado da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). Crédito no valor de R$ 1.997.113,70 é para a construção do CER Padrão FDE, para 150 crianças, na Avenida Jorge Haddad – Jardim das Estações. O recurso é repasse da Secretaria do Estado da Educação e FDE. Crédito no valor de R$ 157.152,77 é para aquisição de equipamentos e materiais permanentes no CER no Parque Gramado II. O recurso é repasse da Secretaria do Estado da Educação e FDE.

Outros cinco projetos aprovados autorizam ajuda financeira para 47 entidades de assistência social do município, totalizando o valor de R$ 1.681.765,80, para execução de seus programas registrados no Conselho Municipal de Assistência Social. No site da Câmara está a relação das entidades e o valor que cada uma receberá nesta etapa.

Outro projeto da Prefeitura aprovado concede auxílio financeiro à Fungota, no valor de R$ 64.415,70, para a aquisição de equipamentos, por meio de repasse do Fundo Municipal para a Infância e Juventude de Araraquara/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara (Comcriar).

Os parlamentares aprovaram projeto do vereador Adilson Vital (PV) que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o Dia de Nossa Senhora Desatadora dos Nós, a ser comemorado anualmente em 8 de dezembro.

Também foi aprovado projeto do vereador e segundo secretário, Pastor Raimundo Bezerra (PRB), que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Araraquara o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.

Foram aprovados ainda dois pedidos para inclusão no Arquivo Histórico da Câmara de matérias jornalísticas publicadas na imprensa da cidade. Os dois pedidos são do vereador e presidente, Elias Chediek, ambas do jornal "O Imparcial"; um para matéria com o título “Dr. Lauand: um homem inesquecível”; e o outro para a matéria com o título “Cidinha Pavanelli, sempre abrindo as portas para a esperança”.

Os recursos das subvenções destinam-se às seguintes entidades:

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

  - Programa de Atendimento à Pessoa Idosa/Abrigo:  

E N T I D A D E S

C.N.P.J.

VALOR R$

Lar e Internato Otoniel de Camargo

51.827.491/0001-80

31.721,30

Lar São Francisco de Assis

43.962.323/0001-79

74.921,30

Vila Vicentina - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

45.747.003/0001-21

53.321,30

  - Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência/Abrigo:  

E N T I D A D E S

C.N.P.J.

VALOR R$

Nosso Ninho Therezinha Maria Auxiliadora

43.975.127/0001-39

196.404,70

Instituto dos Cegos Santa Luzia

43.971.449/0001-00

64.121,30

    - Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente/Abrigo:  

E N T I D A D E S

C.N.P.J.

VALOR R$

Liga de Assistência Cristo Rei – Casa da Criança

43.975.580/0001-45

53.352,70

Casa Betânia

43.971.217/0001-51

49.061,30

Orfanato Renascer

74.493.065/0001-52

46.464,70

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

PROGRAMA DE MÉDIA COMPLEXIDADE

E N T I D A D E S

C.N.P.J.

VALOR R$

Fundação Toque

08.409.109/0001-99

10.839,80

Associação para Apoio e Integração do Deficiente Visual (Para DV)

01.053.806/0001-00

10.839,80

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)

43.976.844/0001-85

5.428,70

Associação de Atendimento Educacional Especializado (AAEE)

66.998.931/0001-39

5.428,70

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

- Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente/Meio Aberto:  

E N T I D A D E S

C.N.P.J.

VALOR R$

Lar Escola Redenção

50.400.951/0001-26

22.698,30

Centro Assistencial Batuíra

45.267.416/0001-09

22.698,30

Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição “Lar Nossa Senhora das Mercês”

43.975.465/0009-28

31.698,30

Sociedade de Amigos do Bairro de Santa Angelina  45.268.463/0001-77

22.698,30

Lar Escola Redenção – SOS Bombeiros  50.400.951/0001-26

63.180,70

Lar Juvenil Araraquarense Domingos Sávio  45.268.463/0001-77

13.545,30

Associação Cultural Ary Luiz Bombarda  07.112.164/0001-50 13.545,30
Sociedade Beneficente Escola do Mestre Jesus  44.240.737/0001-57 13.545,30
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)  43.976.844/0001-85

111.012,00

Associação de Atendimento Educacional Especializado (AAEE)

66.998.931/0001-39

10.718,40

PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

- Programa de Apoio à Pessoa Idosa/Abrigo:  

ENTIDADES

C.N.P.J.

VALOR R$

Lar e Internato Otoniel de Camargo

51.827.491/0001-80

12.576,36

Lar São Francisco de Assis

43.962.323/0001-79

58.999,92

Vila Vicentina - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

45.747.003/0001-21

36.423,72

  - Programa de Apoio à Criança e ao Adolescente/Abrigo:  

ENTIDADES

C.N.P.J.

VALOR R$

Liga de Assistência Cristo Rei – Casa da Criança

43.975.580/0001-45

30.000,00

Casa Betânia

43.971.217/0001-51

30.000,00

Lar da Criança Renascer

74.493.065/0001-52

30.000,00

Lar Caminho e Paz (Capaz)

08.283.719/0001-99

30.000,00

PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

- Programa de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência/ Meio Aberto:  

ENTIDADES

C.N.P.J.

VALOR R$

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araraquara

43.976.844/0001-85

48.600,00

Associação para o Apoio e Integração do Deficiente Visual (Para DV)

01.053.806/0001-00

16.200,00

União dos Deficientes Físicos de Araraquara

54.921.044/0001-83

9.720,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE

- Programa de Acolhimento Institucional – População em Situação de Rua:  

ENTIDADE

C.N.P.J.

VALOR R$

Associação São Pio

08.848.751/0001-74

72.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE

- Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência/Abrigo:  

ENTIDADE

C.N.P.J.

VALOR R$

Nosso Ninho Therezinha Maria Auxiliadora

43.975.127/0001-39

120.000,00

PROTEÇÃO BÁSICA:

PROGRAMA EM MEIO ABERTO: 

E N T I D A D E S

C.N.P.J.

VALOR R$

Lar Escola Redenção 50.400.951/0001-26 13.239,68
Centro Assistencial Batuíra 45.267.416/0001-09 13.239,68
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição “Lar Nossa Senhora das Mercês” 43.975.465/0009-28 21.744,00
Sociedade de Amigos do Bairro de Santa Angelina 45.268.463/0001-77 13.239,68
Lar Juvenil Araraquarense Domingos Sávio 45.268.463/0001-77 21.744,00
Associação Cultural Ary Luiz Bombarda 07.112.164/0001-50 11.113,60
Sociedade Beneficente Escola do Mestre Jesus 44.240.737/0001-57 9.200,00
Centro Educacional e Assistencial Oficina das Meninas 05.076.313/0001-47 13.239,68
Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade 48.439.681/0001-15 13.239,68
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araraquara (Apae) 43.976.844/0001-85 82.890,00
Associação de Atendimento Educacional Especializado (AAEE) 66.998.931/0001-39 9.420,00

PROTEÇÃO ESPECIAL

PROGRAMA DE MÉDIA COMPLEXIDADE

ENTIDADES

CNPJ

VALOR R$

Associação para Apoio e Integração do Deficiente Visual (Para DV) 01.053.806/0001-00 18.845,00
Fundação Toque 08.409.109/0001-99 18.845,00

... Art. 4º As Entidades beneficiadas obrigam-se: I - Utilizar exclusivamente os recursos recebidos, em caráter de reembolso ou de desembolso em conformidade com o Plano de Trabalho estabelecido nos projetos a serem co-financiados; II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho; III - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, decorrentes da execução; IV - Encaminhar prestação de contas a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Fundo Municipal de Assistência Social, dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura, exceto a 10ª parcela, cujo prazo de entrega será determinado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 5° O descumprimento do prazo de entrega da prestação de contas estabelecido no artigo 4º, inciso IV, acarretará na suspensão dos repasses referentes aos meses subsequentes, até o saneamento das pendências. Parágrafo único. Não ocorrendo a regularização será exigido das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais.

 

Confira a íntegra da sessão aqui.


Publicado em: 26 de janeiro de 2016

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Categoria: Câmara

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