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Coleta seletiva de resíduos sólidos passa a ser obrigatória em Araraquara

Lei de autoria do vereador Lucas Grecco (PSB) foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva na segunda-feira (22)

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Aprovada na sessão ordinária do dia 25 de abril, a lei de autoria do vereador Lucas Grecco (PSB) que obriga condomínios residenciais, comerciais e industriais, inclusive shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades, a separarem resíduos sólidos por eles produzidos foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva (PT) na sede do Executivo na tarde da segunda-feira (22).

Conforme prevê a lei, o descumprimento ocasionará advertência por escrito e, na reincidência, multa de 5 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), que equivalem a R$ 258,85. Os estabelecimentos contemplados terão o prazo de 180 dias para se adequarem a norma. Entende-se como resíduo sólido: lixo seco, composto pela parcela dos resíduos sólidos que são passíveis de serem submetidos a processos de reciclagem; e lixo úmido, composto pela parcela dos resíduos sólidos classificados como orgânicos, acrescida a parcela dos resíduos comuns, estes também denominados não recicláveis.

Segundo Grecco, a intenção é promover a conscientização da coleta do lixo e a preservação do meio ambiente. “Grande parte do lixo em nossa sociedade é lançada indevidamente em lixões, aterros sanitários, rios, campos e até em locais habitados por muitas pessoas. Tendo em vista que os condomínios residenciais, comerciais e industriais, shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades reúnem diversos resíduos, esta lei tem o intuito de reduzir o índice de poluição causado pelo destino impróprio do lixo produzido”, explica. “O processo de coleta seletiva do lixo visa, também, a diminuir a degradação do meio ambiente, pois haverá uma redução de extração de matéria-prima, já que os resíduos serão, após a reciclagem, reutilizados”, finaliza o vereador.

 

O que mais diz a lei

Os resíduos deverão ser acondicionados em lixeiras com cores diversificadas, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização, nos moldes estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A cada conjunto de lixeiras deverá existir uma placa explicativa sobre seu uso e significado de duas cores, instalada em local de fácil acesso, inclusive com identificações claras e códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais.


Publicado em: 24 de maio de 2017

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Categoria: Câmara

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