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A Câmara Municipal de Araraquara aprovou, por unanimidade, em segunda discussão e votação, o projeto de Lei Complementar do vereador Edio Lopes (PT) aumentando de cinco para 80 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) a multa caso não haja a retirada de veículo abandonado após notificação. O valor real sobe de R$ 220,05 para R$ 3.520,80. A medida, segundo o parlamentar, deve aumentar o rigor do Poder Público, mas a aplicação da lei dependerá de uma fiscalização real da Prefeitura.
“Enquanto Legislativo estamos fazendo a nossa parte porque são dezenas de veículos em desuso ou sem condições de trafego abandonados nas ruas. A Câmara entendeu a necessidade de forçar esses proprietários a agirem, mas esperamos que a Prefeitura também se envolva fiscalizando os locais denunciados pela população”, diz Lopes. A lei complementar trata sobre o trânsito do Município no Código de Posturas e para entrar em vigor basta somente a sanção por parte do Executivo.
A aplicação da lei deve seguir um modelo semelhante ao da poda de árvores. O fiscal do setor de Posturas confirma pessoalmente a irregularidade e emite uma notificação para que o responsável legal retire o veículo em 30 dias. Passado o prazo, a multa é enviada ao endereço do dono do veículo. Caso a autuação não seja paga, o nome do infrator é incluído na dívida ativa e proprietário pode ser autuado mais de uma vez. A multa pode chegar a R$ 7.040.
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