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De acordo com uma publicação do World Resources Institute (WRI), em 2040, 3,5 bilhões de pessoas no mundo sofrerão com a escassez de água. Essa grave crise hídrica teria raiz na degradação do meio ambiente causada pelo homem. Da mesma forma, existe a previsão de grandes desastres naturais com o degelo das geleiras, gerado por alterações climáticas.
Em 2001, a Medida Provisória nº 2.163-41 modificou a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes e das Infrações Administrativas Ambientais), criando o termo de compromisso, que é o instrumento por meio do qual é celebrado um acordo entre os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o responsável pela atividade utilizadora de recursos ambientais ou capazes de causar impactos ao meio ambiente. Por meio desse instrumento, o órgão ambiental exige as adequações e correções necessárias, comprometendo-se o empreendedor a efetuá-las dentro de um cronograma determinado, de maneira que a atividade possa ser sequenciada.
“Com a evolução da cidade e o aumento vertiginoso de empreendimentos imobiliários, em especial aqueles próximos aos cursos d´agua, a fiscalização e cumprimento dos termos se fazem extremamente importantes dada a periculosidade que reside na demora. Entender sua aplicabilidade e política de fiscalização e cumprimento dos termos é urgente”, afirma a vereadora Fabi Virgílio (PT) em requerimento encaminhado ao Executivo, no dia 9 de abril.
Com todas essas considerações, a parlamentar questiona no documento quais são as políticas adotadas para o cumprimento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA); se há alguém ou alguma comissão da Secretaria do Meio Ambiente ou outro órgão responsável, destinado a fiscalizar os TRCA no município e, em caso positivo, quem seria o responsável na fiscalização e qual o protocolo adotado; e qual é o prazo para fiscalização do TCRA. Fabi também pede informações a respeito do cumprimento das exigências do TCRA do Jardim Ipanema (antigo Ibirás).
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