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Contribuição do bem



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Os contribuintes têm até o dia 30 de dezembro para direcionar até 6% do Imposto de Renda (IR) para instituições de assistência a crianças e adolescentes do município. A destinação é direcionada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara (Comcriar). Para fazer a destinação, é necessário calcular o imposto devido sobre a renda. Para definir esse valor, o contribuinte pode se basear na última declaração de renda apresentada. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR devido. É possível fazer a contribuição por boleto ou depósito bancário. Basta seguir as instruções disponíveis no site do Comcriar: Quem perder o prazo pode fazer a destinação diretamente na declaração do IR do ano que vem. Nesse caso, o limite que pode ser destinado ao Fundo Municipal é de até 3% do imposto devido.


Publicado em: 06 de dezembro de 2024

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Categoria: Câmara

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