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Durante a pandemia, o transporte especial “Programa Porta a Porta” foi prejudicado na disponibilização do serviço às pessoas com deficiência em Araraquara. “Pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física e mobilidade altamente reduzida, as quais não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos necessitam do programa para os serviços de saúde, tratamento ou quaisquer outros”, entendia o vereador Guilherme Bianco (PCdoB) no Requerimento nº 859/2021, enviado à Prefeitura no dia 10 de setembro.
O parlamentar solicitava informações sobre o programa, apresentando diversos questionamentos ao Executivo.
Em resposta, o diretor-presidente da Controladoria do Transporte de Araraquara (CTA), Nilson Carneiro, explicou que, no último triênio, foram 60 mil atendimentos (partidas) para o total de 240 cadastrados (80% desses usuários fazem uso fixo de um ou mais horários diariamente para tratamento de saúde – Udefa, CER, Ecoterapia e NGA-3).
Segundo Carneiro, são disponibilizados para o serviço quatro veículos, além de um reserva. “Por Araraquara atualmente ter 100% da frota do transporte coletivo adaptada com elevadores, a Ordem de Serviço expedida em 2016 foi destinada apenas para pessoas que tenham mobilidade afetada e que não possam fazer uso do sistema de transporte público coletivo urbano da cidade.”
O diretor-presidente detalha que “este serviço é ofertado apenas para pessoas com deficiência que necessitem de acompanhante e não tenham independência de locomoção, não podendo fazer uso do transporte coletivo urbano. Não podendo ser transportada sem o seu acompanhante. O agendamento deve ser feito previamente e preferencialmente para uso de deslocamento para tratamento médico”.
Ainda no documento, Carneiro informa que o custo apresentado pela empresa que presta o serviço é de R$ 38.270 por mês. Para agendamento do serviço o número é o (16) 98253-0138 (telefone ou WhatsApp). “Após a verificação da documentação necessária para solicitar o serviço, com base nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 8.747/2016 e sua alteração (Lei Municipal nº 10.291/2021), este telefone é informado ao usuário que tem seu cadastro do sistema ‘Porta a Porta’ deferido.”
O horário disponibilizado para a utilização, conforme Ordem de Serviço expedida em 2016, é de segunda a sexta-feira, das 6 às 18 horas. “Atualmente, não há fila de espera de usuários que atendam aos critérios e condições expressos na Ordem de Serviço e estabelecidos pela Lei Municipal nº 8.747/2016 e sua alteração (Lei Municipal nº 10.291/2021)”, finaliza o diretor-presidente da CTA.
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