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Em maio, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolou o Requerimento nº 427/2021, cobrando, da Prefeitura, informações referentes ao valor e à quantidade de horas extras pagas aos funcionários vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Na resposta, enviada em 08 de julho, consta a relação completa da folha de pagamento referente ao mês de maio. Apenas no referido mês, foram realizadas 28.635,99 horas extras, ao custo total de R$ 1.516.311,04.
Ao todo, são 2.382 funcionários registrados nos seguintes cargos: agente administrativo de serviços públicos, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, agente de enfermagem, agente de saúde da Estratégia Saúde da Família (ESF), agente operacional de serviços públicos, agente operacional de telefonia, agente social de serviços públicos, analista administrativo, apoiador de construção civil, apoiador de limpeza, apoiador em saúde, apoiador no combate a dengue, assistente educacional pedagógico, assistente social, assistente técnico, auxiliar de farmácia, auxiliar de saúde bucal, cirurgião dentista, coordenador executivo, diretor de divisão, enfermeiro, farmacêutico, fiscal municipal, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, gerente, gestor, secretário, médico, médico veterinário, motorista, nutricionista, psicólogo, rádio operador, supervisor epidemiológico, supervisor técnico, técnico em segurança do trabalho, técnico em serviços públicos, auxiliar de regulação médica, terapeuta ocupacional e tradutor intérprete de Libras.
Desse montante, a maioria apresenta histórico de horas extras. Há casos de funcionários cujo valor recebido apenas por hora extra ultrapassa o salário base. Entre os agentes de enfermagem, há quem receba um salário base de R$ 2.720,23, mas, apenas de hora extra, tenha recebido o montante de R$ 9.611,81 por 138,97 horas extraordinárias realizadas no mês de maio. Um enfermeiro, com salário base de R$ 3.558,63, chegou a receber mais R$ 16.479,28 por 236,50 horas extras.
Outra categoria profissional com valores de horas extras expressivos é o de cirurgião dentista. No documento, um desses profissionais, cujo salário base é de R$ 3.221,58, recebeu o acréscimo de R$ 19.112,10 por 124 horas extras. Há também casos de médicos com salário base de R$ 3.319,20 recebendo R$ 11.896,62 apenas de horas extras. Entre os médicos comunitários da ESF, com salários entre 13 e 16 mil, a hora extra é recorrente, com valores mensais de até R$ 13.337,44.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, duas horas extras diárias. A remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que a normal. Entretanto, havendo motivo de força maior, como a atual pandemia, é possível ultrapassar o limite de duas horas extras diárias. É o que prevê o artigo 61 da CLT.
"Sabemos da importância da atuação desses servidores, ainda mais neste momento da pandemia. E é muito importante que eles sejam recompensados. Mas, também é preciso ponderar sobre o cumprimento da legislação trabalhista, até mesmo para preservar a saúde desse trabalhador e evitar questões judiciais que podem onerar ainda mais o município. Sendo assim, o ideal seria avaliar a possibilidade de contratar mais servidores", aponta Lineu.
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