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1998
Para preservar a vida da mãe e do nascituro (indivíduo já concebido, mas ainda não nascido), o vereador João Clemente (PSDB) protocolou a Indicação nº 3506, sugerindo à Prefeitura a criação da Plataforma e da Campanha Municipal sobre os Direitos do Nascituro.
A propositura se faz necessária, de acordo com o parlamentar, uma vez que os direitos mencionados devem ser assegurados tanto pelo Estado, como por toda a sociedade.
“O Código Civil, em seu artigo 2º, estabelece que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, considera o parlamentar. No documento, o vereador também cita o artigo 650 do Código de Processo Civil sobre os direitos do nascituro, referindo-se ao que lhe caberá e será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.
“Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina, em seus artigos 7º e 8º, respectivamente, que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência. É também assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, acrescenta Clemente.
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