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Documento cobra medidas para reduzir impacto de novo residencial em rede de saúde e educação

Requerimento da vereadora Fabi Virgílio (PT) busca saber se existem projetos de novos equipamentos públicos no entorno do ‘Parque da Cidadania’, na região da Chácara Flora

Publicado por: Foto: Reprodução YouTube - Construtora Pacaembu

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Por meio do Requerimento nº 2250/2025, enviado à Prefeitura, a vereadora Fabi Virgílio (PT) questiona se existe planejamento para implantação de unidades de saúde, educação, cultura ou segurança pública para o entorno do novo Loteamento Residencial Montoro I (empreendimento “Parque da Cidadania”), na região da Chácara Flora.

 

A parlamentar explica que, em um procedimento aberto junto ao Ministério Público, o órgão constatou que o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) do loteamento não inclui, no entorno do empreendimento, a “eventual necessidade de instalação de escola, creche e unidade de saúde próximas para atender à população que ocupará o local”. A construtora responsável estima que o residencial possa receber até 1.844 pessoas (são 551 casas).

 

Fabi menciona que o RIV apresentado pelo loteador traz, como medida para reduzir os impactos do residencial, a avaliação de implantação de novas unidades “nas áreas institucionais doadas pelo empreendedor no loteamento” — o que se aplica a equipamentos de saúde, educação, cultura e segurança.

 

Então, a vereadora pede as seguintes informações à Prefeitura:

- como está a implantação desses equipamentos (cultura, educação, saúde e segurança pública) junto ao Município;

- se já existe projeto aprovado desses itens apontados como medidas mitigadoras de impacto e qual o prazo para conclusão e entrega;

- se o Loteamento Montoro II já teve sua aprovação consolidada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Segundo a parlamentar, existe a preocupação de que a instalação do residencial sobrecarregue ainda mais as unidades escolares e de saúde localizadas na região, sobretudo no Jardim Maria Luiza.

 

“Apesar de elencar tais pontos nas medidas mitigadoras, com referência às ‘áreas institucionais doadas pelo empreendedor no loteamento’, a construtora não o faz de maneira detalhada e nem determina como e quando tais doações se darão de maneira plena e exitosa para o bem viver da população que ocupará o loteamento”, explica Fabi.


Publicado em: 16 de dezembro de 2025

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Categoria: Câmara

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