Publicado por: Foto: Arquivo/Prefeitura do Rio de Janeiro
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Em Requerimento apresentado à Prefeitura, o vereador Alcindo Sabino (PT) solicita informações completas e documentadas sobre a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no exercício de 2025.
No documento, o parlamentar pede que seja encaminhada a legislação vigente que institui e regulamenta o Fundo Municipal do Idoso, incluindo lei de criação, normas complementares, atos regulamentares e atualizações administrativas.
Solicita ainda que sejam informados os valores arrecadados pelo Fundo em 2025, discriminando datas das arrecadações, fontes de receita (doações, renúncia fiscal via Imposto de Renda, convênios, repasses públicos, termos de ajustamento, entre outros), valores individualizados por mês e por tipo de receita e extratos e demonstrativos contábeis correspondentes.
Também pede o detalhamento da destinação dos recursos do Fundo no exercício de 2025, apresentando data de cada despesa, número de empenho, liquidação e pagamento, valores destinados, justificativa técnica e social de cada gasto, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho e cópia dos relatórios ou planos de trabalho que embasaram a liberação de recursos.
Sabino solicita ainda os extratos financeiros completos do Fundo, contendo movimentações mensais, créditos e débitos, saldos mensais e comprovantes de operações relevantes; as atas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa referentes ao ano de 2025, incluindo lista de presença, pautas tratadas, deliberações aprovadas, pareceres sobre projetos apresentados ou aprovados e registros de decisões relacionadas à destinação de recursos do Fundo; os projetos executados com recursos do Fundo em 2025, especificando nome do projeto, entidade ou órgão responsável, valor aprovado e valor efetivamente utilizado, datas de início e término (ou estágio atual de execução) e relatórios de execução, metas e resultados alcançados.
Encerrando, o vereador indaga sobre todos os repasses efetuados pelo Fundo no exercício de 2025, discriminando entidade beneficiada, finalidade do repasse, base legal ou deliberação do Conselho que autorizou o repasse, data de transferência, valor repassado e comprovantes da transferência.
“Esta Casa tem o dever institucional de zelar pela transparência na gestão dos recursos destinados às políticas públicas de proteção, promoção e garantia de direitos da pessoa idosa, assegurando que sua aplicação observe critérios técnicos, princípios legais e deliberações do controle social”, afirma o parlamentar.
No entendimento de Sabino, o Município conta com instituições que realizam um atendimento permanente e de alta complexidade, como a Vila Vicentina, que hoje acolhe dezenas de idosos em situação de vulnerabilidade, além do Lar São Francisco e do Lar e Internato Otoniel de Camargo. “Diante disso, é nosso dever compreender como o Fundo Municipal do Idoso está sendo arrecadado e aplicado, inclusive com recursos oriundos da destinação do Imposto de Renda e da sobra orçamentária da Câmara. Transparência nesse processo é essencial para fortalecer essas instituições, garantir planejamento, ampliar o acolhimento e assegurar que cada recurso destinado ao Fundo se traduza em cuidado, dignidade e proteção para a população idosa da nossa cidade.”
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