1990
O vereador Marcos Garrido (Patriota) protocolou requerimento solicitando que a Prefeitura envie informações sobre o andamento dos pedidos de recadastramento das concessões de uso das sepulturas nos cemitérios públicos municipais (São Bento e dos Britos).
O parlamentar também cobra explicações sobre o envio de boletos de taxas referentes à manutenção das áreas comuns dos cemitérios e/ou de transmissão e renovação das concessões de uso das sepulturas.
Segundo Garrido, esses boletos estão sendo enviados a alguns munícipes em suas residências, mas “muitos outros que realizaram o processo de recadastramento da concessão de uso das sepulturas nos cemitérios públicos municipais ainda não receberam”.
“Existe alto nível de desinformação, pois a maioria da população que realizou o recadastramento ainda não foi notificada para pagamento dessas taxas e aguarda a conclusão dos seus pedidos”, afirma.
O vereador salienta que parcela significativa da população aguarda a conclusão de pedidos de recadastramento sem existir previsão de conclusão do procedimento e sem saber se os pagamentos das taxas apenas serão devidos a partir da conclusão dos recadastramentos ou se haverá cobrança retroativa, o que seria “extremamente ruim”.
“Os munícipes que realizaram seus pedidos nos prazos e em conformidade com a Lei Complementar nº 971, de 10 de junho de 2022, estariam sendo punidos com a cobrança cumulativa (retroativa) decorrente da letargia da máquina pública em concluir os procedimentos de recadastramento”, declara.
Garrido considera que “faltam informações mais claras”. Em sua análise, houve ampla publicidade para a aprovação do projeto de lei que originou a lei complementar citada e para o início do recadastramento das concessões, mas “já há algum tempo que as informações ou não estão sendo prestadas com clareza, de forma satisfatória, ou, do modo como são prestadas, não alcança os seus destinatários”.
O parlamentar enviou uma série de perguntas no requerimento: se a taxa de manutenção das áreas comuns de uso dos cemitérios será cobrada a partir do momento da apresentação do pedido de recadastramento ou apenas após o munícipe ter ciência do deferimento do pedido; como ocorre a convocação dos munícipes para atenderem eventuais exigências ou para complementarem seus pedidos; qual a forma oficial de a Prefeitura dar conhecimento aos interessados sobre o resultado final da análise do pedido; quantos pedidos de recadastramento foram apresentados desde a vigência da lei complementar; quantos pedidos já foram deferidos (com renovação ou transmissão da concessão de uso) e indeferidos; qual a previsão de prazo para conclusão da análise de todos os pedidos; quanto o município já arrecadou com as taxas de manutenção e transmissão; e, por fim, qual a previsão de arrecadação.
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