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Documento sugere mais prazo para cobrança administrativa antes de execução fiscal

Indicação de autoria do vereador Aluisio Boi (MDB) propõe reduzir a judicialização de débitos de baixa expressão econômica e tornar mais eficiente a recuperação de créditos

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Uma Indicação apresentada pelo vereador Aluisio Boi (MDB) propõe mudanças no Projeto de Lei nº 219/2026 para evitar que dívidas de pequeno valor sejam encaminhadas imediatamente à Justiça. De acordo com o parlamentar, a medida busca fortalecer a cobrança administrativa, reduzir a judicialização de débitos de baixa expressão econômica e tornar mais eficiente a recuperação de créditos devidos ao Município e ao Daae.

Para Boi, a mudança permitiria concentrar os esforços judiciais em casos de maior relevância econômica ou com maior possibilidade de recuperação dos valores. “Ao mesmo tempo, ampliaria as oportunidades para que os contribuintes regularizem sua situação de forma menos onerosa, fortalecendo uma política de cobrança mais moderna, eficiente e proporcional”, acrescenta o vereador.

 

Cobrança administrativa como prioridade

Pela proposta de iniciativa da Prefeitura, o Executivo busca adequar a legislação municipal a novas diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Código de Defesa do Contribuinte e por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, o projeto propõe alterações na Lei Municipal nº 11.153/2024.

O Projeto de Lei sugere que débitos considerados de pequeno valor permaneçam inicialmente na esfera administrativa, sem o imediato encaminhamento à Justiça. Seriam considerados de pequeno valor os débitos inferiores a 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente atualmente ao valor de R$ 802,70.

 

Recuperação de créditos públicos

Outro ponto sugerido prevê que débitos imobiliários de pessoas físicas superiores a 10 UFMs (R$ 802,70) e inferiores a 124 UFMs (R$ 9.953,48) somente sejam levados à Justiça após 24 meses de cobrança administrativa, desde que o contribuinte possua até dois imóveis. A mesma regra poderá ser aplicada a débitos mobiliários de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais e situações semelhantes.

Além de priorizar a cobrança administrativa, o projeto incorpora instrumentos que visam a aumentar a efetividade da recuperação dos créditos públicos antes do recurso à Justiça, como a tentativa prévia de conciliação, transação ou parcelamento da dívida, o protesto da Certidão de Dívida Ativa, a comunicação do débito aos cadastros de proteção ao crédito, a averbação da dívida em registros de bens e direitos e a identificação prévia de patrimônio passível de penhora.

“A medida não representa perdão da dívida nem renúncia de receita, mas uma estratégia para tornar a cobrança mais eficiente, preservando o direito do Município de receber os valores devidos”, ressalta o vereador.


Publicado em: 23 de junho de 2026

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Categoria: Câmara

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