Publicado por: Foto: TCESP
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Em janeiro, a vereadora Maria Paula (PT) enviou o Requerimento nº 138/2025 à Prefeitura, solicitando informações sobre a redução de alimentos para a merenda escolar e proibição da alimentação para funcionários das escolas, prevista no Decreto Municipal nº 13.804/2025. No documento, a parlamentar também pede justificativas sobre o equilíbrio entre a redução de custos e a garantia de uma alimentação adequada e suficiente para os estudantes.
Em resposta, a Prefeitura informa que a medida foi uma “forma de respaldar as equipes das cozinhas para como quantificar um volume adequado, não utilizando itens desnecessariamente e gerando desperdícios do erário público no que tange às sobras de alimentos nas panelas ao final da distribuição de todas as refeições”.
Também é explicado que essa quantidade foi definida de acordo com o número de alunos de cada unidade escolar, respeitando a faixa etária, e pelo descumprimento dos quantitativos referidos na Nota Técnica nº 04/24, que orienta sobre o porcionamento adequado da alimentação dos funcionários e não estava sendo cumprida.
“Observou-se, na prática, que a redução de 40% foi subestimada, pois as unidades escolares, nos primeiros dias, apresentaram sobras limpas e, ao longo da semana, foram se reduzindo a cada dia, chegando à redução entre 50 e 60%”, afirma o prefeito Dr. Lapena (PL).
Em relação às refeições dos funcionários, o gestor frisa que um funcionário pode, durante seu período de trabalho diário, receber de 2 a 4 refeições, como nos Centros de Educação e Recreação (CERs), que atendem alunos na educação infantil, e o custo diário para a Prefeitura varia entre R$ 3,80 e R$ 15,20 por refeição servida.
O prefeito destacou também que a rede conta com unidades escolares com aproximadamente 100 funcionários, o que pode gerar gastos de R$ 760 por dia com duas refeições por unidade desse porte. Assim, em 200 dias letivos, neste exemplo, Lapena argumenta que são R$ 152 mil de despesas com recursos próprios para uma unidade. Ainda de acordo com o gestor, o valor seria suficiente para manter um CER com aproximadamente 150 alunos anualmente. Segundo o documento, em 2024, o setor gastou aproximadamente R$ 22 milhões, sendo o repasse federal anual de R$ 3.571.026,00, ou seja, a Prefeitura suplementou mais de R$ 18 milhões, o que equivale a 83%.
De acordo com o prefeito, além do impacto financeiro, a oferta de alimentos somente aos alunos da rede municipal de ensino resulta na inclusão de pratos novos no cardápio escolar, melhorando ainda mais a qualidade nutricional. Ele aponta outros fatores, como otimização da mão de obra das cozinhas; cumprimento integral dos cardápios propostos; organização continuada dos espaços da cozinha, estoques, freezers e geladeiras pela redução do volume de insumos; controle diário e adequado de alimentos em estoque; otimização da execução de preparações especiais para alunos com patologias relacionadas à adaptação de cardápio no âmbito escolar; e redução dos atestados médicos da classe de merendeiros, principalmente por atividades repetitivas advindas da sobrecarga de serviço.
“A alimentação escolar do aluno, em momento nenhum, foi alterada, tanto nas questões quantitativas quanto qualitativas. O único propósito com o decreto, hoje suspenso, é utilizar com responsabilidade o dinheiro público e que este recurso fosse usado e otimizado para que os principais alvos (e únicos) pudessem ser atendidos em todas as questões referentes à alimentação, além de poder focar exclusivamente nesta política pública, ou seja, a política de otimização dos recursos públicos visa garantir a continuidade da alimentação escolar com qualidade e segurança alimentar, destinando os recursos prioritariamente ao público-alvo: os estudantes da rede municipal”, justifica o prefeito.
Na opinião da vereadora, a justificativa não é satisfatória. “Observa-se que os custos de adequação para refeitório que supra a alimentação dos funcionários nos estabelecimentos educacionais superam os custos da alimentação destes nas próprias unidades, portanto, uma economia sem sentido ou relação causal explicável”, avalia Maria Paula. “Também fundamentado em legislações federais, o decreto esquece o princípio primordial do poder municipal: especificidades locais”, completa.
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