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Entra em vigor lei que reduz em 50% valor da multa para podas drásticas de árvore

Lei, de autoria do vice-presidente da Câmara, vereador Tenente Santana (PMDB), prevê diminuição da multa para R$ 517,70

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Na manhã de terça-feira (19), foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva (PT) a Lei Complementar (LC) nº 883/17, de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara, Tenente Santana (PMDB), que altera a LC nº 14/96, reduzindo em 50% o valor da multa aplicada a podas drásticas de árvores no município. Agora, com a publicação, o valor da multa passa a ser de 10 Unidades Fiscais Municipais, o que corresponde a R$ 517,70. “Essa diminuição faz justiça com o cidadão que ajuda a Prefeitura na poda das árvores”, destacou Santana, que, juntamente com a medida, pretende realizar uma campanha de conscientização sobre o correto processo de podas das árvores. Na ocasião, foi sancionada outra lei de autoria do vereador, que batiza com nomes de árvores e flores o conjunto de vias públicas localizadas no loteamento Residencial Village Damha Araraquara II. Entre as denominações: avenidas Amor Perfeito, Lavanda, Gardênia, Begônia, Araucária, Quaresmeira Rosa, Ipê Branco, Bromélias, Magnólia Amarela, Manduiranas, Jacarandá, Sombreiros, Resedá e Rotatória Cássia de Java.

Participaram do evento os vereadores José Carlos Porsani (PSDB) e Magal Verri (PMDB), o coordenador de Mobilidade Urbana, Nilson Carneiro, a secretária municipal de Comunicação, Priscila da Silva Luiz, e o secretário municipal de Gestão e Finanças, Donizete Simioni.


Publicado em: 19 de dezembro de 2017

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Categoria: Câmara

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