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2009
O direito a uma jornada especial de trabalho, assegurado aos servidores públicos municipais com deficiência e estendido ao empregado que tenha dependentes nessas condições, foi tema de um requerimento enviado ao Executivo pela vereadora Fabi Virgílio (PT).
No documento, a parlamentar afirma ter acompanhado os casos de duas mulheres, funcionárias da Administração Municipal, que tiveram seus pedidos de redução do expediente negados, embora estivessem amparadas pelo artigo 7º da Lei nº 9.800/2019.
“A lei vem justamente para amparar essas mães atípicas, que cuidam de pessoas com deficiência, e faço referência apenas às mães porque, regra geral, quem cuida de pessoas com deficiência são as mulheres, sozinhas”, explica Fabi, citando um estudo de 2012, feito pelo Instituto Baresi, o qual aponta que 78% dos pais de crianças com deficiência e doenças raras abandonam as mães antes que os filhos completem 5 anos.
Para dar suporte aos questionamentos feitos pela vereadora, ela apresenta dados dos últimos 12 meses, mostrando quantas servidoras mães atípicas solicitaram carga horária reduzida e, dessas demandas, quantas foram atendidas.
Fabi também pede informações ao Executivo sobre o número de pedidos rejeitados, os argumentos que embasaram as reprovações, ações judiciais originadas dessas negativas, o número de decisões reformadas pelo Poder Judiciário e o valor resultante dos processos, incluindo sucumbências, honorários e possíveis danos morais.
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